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A contradição entre o direito ao silêncio e a aceitação do acordo de não persecução penal
ANPP e direito ao silêncio
O artigo em tela apresenta, resumidamente, uma contradição do complexo sistema jurídico-penal brasileiro, cujas normas e princípios se conflitam no caso de condicionar a confissão da prática de crime à aceitação do acordo de não persecução penal.Preliminarmente, convém destacar que persecução penal não é sinônimo de ação penal, pois esta começa com o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público, visto que a denúncia é a peça inicial necessária para...
A investigação criminal não é perseguição, ela é um meio de fazer justiça
investigação não é perseguição
O artigo em tela traz, resumidamente, o motivo pelo qual a investigação criminal é uma forma de fazer justiça e não de perseguir criminosos, pois é na fase de investigação que se pode concluir pelo não indiciamento da pessoa suspeita da prática de infração penal.Preliminarmente, convém destacar que embora o ato de indiciamento seja privativo da autoridade policial, ou seja, do delegado de polícia, outros órgãos de persecução penal também podem investigar e encaminhar as...
O caso do jogador Robinho não é caso de intraterritorialidade
cumprimento de sentença estrangeira
O presente artigo jurídico traz, em suma, a hipótese de homologação de sentença estrangeira para cumprimento no Brasil e a não aplicação do fenômeno da intraterritorialidade no caso do jogador Robinho.Vale lembrar que a intraterritorialidade ocorre quando a lei estrangeira é aplicada a fato cometido no território brasileiro, ou seja, aplicam-se normas internacionais a fatos praticados dentro do Brasil. A intraterritorialidade consiste em exceções ao princípio da territorialidade,...
Intervenção federal e princípios constitucionais sensíveis
Intervenção da União no DF
O presente artigo traz, em suma, a possibilidade de intervenção federal nos Estados e no DF, quando violado algum princípio constitucional sensível, como, por exemplo, o regime democrático.Como regra, a constituição brasileira proíbe a intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal de acordo com o art. 34, CF/88, porém, excepcionalmente, em casos que se enquadrem no rol taxativo previsto nos incisos de I a VII do aludido dispositivo, a Constituição da República Federativa...