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Paulo César

PAULO CÉSAR DA SILVA MELO, brasileiro, alagoano de Arapiraca, casado, pai de 4 filhas, servidor público estadual desde 2000, policial civil desde 2002, Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL), escritor de artigos jurídicos, aprovado no XIV exame nacional da OAB apto à advocacia desde 2014, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI), pós-graduando em Políticas Públicas e Direitos Humanos pela UNEAL, com outras especializações em segurança pública promovidas pelo Ministério da Justiça, pesquisador das ciências criminais, professor de direito em cursos preparatórios e eterno aprendiz.

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Da impossibilidade de TCO nos crimes de ação privada
22 de janeiro de 2026

Da impossibilidade de TCO nos crimes de ação privada

Não cabe TCO em crimes contra a honra

ResumoO presente artigo analisa a impossibilidade jurídica de lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência, o famoso TCO, nos crimes de ação penal privada, com especial enfoque nos crimes contra a honra. Partindo da natureza jurídica do Termo Circunstanciado, examina-se a titularidade da ação penal privada e os limites da atuação da Polícia, demonstrando que, nesses casos, a atuação policial deve restringir-se ao registro do boletim de ocorrência, cabendo exclusivamente ao...

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Inimputabilidade Penal, Saúde Mental e Desafios do Sistema Brasileiro à Luz da Chacina de Juiz de Fora
13 de janeiro de 2026

Inimputabilidade Penal, Saúde Mental e Desafios do Sistema Brasileiro à Luz da Chacina de Juiz de Fora

Chacina de Juiz de Fora

1. IntroduçãoO Brasil enfrenta um momento de reflexão crítica sobre a resposta penal a autores de crimes graves com transtornos mentais. O caso de Juiz de Fora em janeiro de 2026 — em que um homem de 42 anos assassinou a facadas cinco membros de sua própria família, incluindo um sobrinho de 5 anos, e apresentou relatos e comportamentos considerados psicóticos — reacende o debate sobre a interface entre direito penal, medicina forense e a proteção social de pessoas com transtornos...

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As excludentes de ilicitude além das previstas no artigo 23 do Código Penal
07 de dezembro de 2025

As excludentes de ilicitude além das previstas no artigo 23 do Código Penal

São conhecidas como excludentes supralegais

1. Introdução O Direito Penal brasileiro prevê, de forma expressa, quatro hipóteses que afastam a ilicitude da conduta: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito (art. 23 do Código Penal). Contudo, a prática revela situações em que o fato, embora típico, não se mostra antijurídico. Isso ocorre quando o ordenamento jurídico, interpretado sistematicamente, autoriza, tolera ou legitima a conduta. Essas situações...

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Diferenças entre o interrogatório com base no regimento interno do STF e o interrogatório previsto no CPP
09 de junho de 2025

Diferenças entre o interrogatório com base no regimento interno do STF e o interrogatório previsto no CPP

É diferente do interrogatório comum

RESUMOEste artigo analisa as diferenças procedimentais entre o ato de interrogatório previsto no Código de Processo Penal (CPP) e aquele realizado no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), com base em seu Regimento Interno. Considerando que o STF julga ações penais originárias envolvendo autoridades com foro por prerrogativa de função, o estudo demonstra como o rito do interrogatório sofre adaptações que visam garantir celeridade, respeito à dignidade da pessoa processada e...

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