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Paulo César

PAULO CÉSAR DA SILVA MELO, brasileiro, alagoano de Arapiraca, casado, pai de 4 filhas, servidor público estadual desde 2000, policial civil desde 2002, Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL), escritor de artigos jurídicos, aprovado no XIV exame nacional da OAB apto à advocacia desde 2014, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI), pós-graduando em Políticas Públicas e Direitos Humanos pela UNEAL, com outras especializações em segurança pública promovidas pelo Ministério da Justiça, pesquisador das ciências criminais, professor de direito em cursos preparatórios e eterno aprendiz.

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A Segurança Pública como Direito Fundamental de Segunda Dimensão e os Impactos da PEC 18 no Ordenamento Jurídico Brasileiro
13 de março de 2026

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PEC da Segurança Pública

1. Introdução A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 instituiu um sistema robusto de proteção aos direitos fundamentais, estruturando-os a partir de diferentes dimensões que refletem a evolução histórica do constitucionalismo. Nesse contexto, a segurança pública ocupa posição central, sendo instrumento indispensável para a garantia da ordem social, da dignidade da pessoa humana e da efetividade dos demais direitos constitucionais.Tradicionalmente vinculada...

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A Supremacia das Normas Gerais Federais e a Obrigatoriedade de Adequação das Leis Estaduais à Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis
03 de março de 2026

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Polícia Civil

1. IntroduçãoO federalismo brasileiro, estruturado pela Constituição Federal, estabelece um modelo de repartição de competências que visa assegurar unidade normativa sem suprimir a autonomia dos Estados. No âmbito da segurança pública, especialmente quanto à organização das Polícias Civis, essa repartição assume contornos particularmente relevantes após a edição da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC), em vigor há cerca de três anos, desde 2023.O presente...

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27 de fevereiro de 2026

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Processo Penal

1. Introdução A audiência de custódia consolidou-se no ordenamento jurídico brasileiro como instrumento de controle da legalidade da prisão e de proteção dos direitos e garantias fundamentais da pessoa presa.Está prevista no art. 310, caput, do Código de Processo Penal (CPP), entretanto, a sua finalidade não é apenas a análise formal do flagrante e a observância dos direitos e garantias constitucionais referentes à prisão, mas também nessa audiência é verificada a...

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Redução da Maioridade Penal na PEC da Segurança Pública
11 de fevereiro de 2026

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segurança pública

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