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Paulo César

PAULO CÉSAR DA SILVA MELO, brasileiro, alagoano de Arapiraca, casado, pai de 4 filhas, servidor público estadual desde 2000, policial civil desde 2002, Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL), escritor de artigos jurídicos, aprovado no XIV exame nacional da OAB apto à advocacia desde 2014, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI), pós-graduando em Políticas Públicas e Direitos Humanos pela UNEAL, com outras especializações em segurança pública promovidas pelo Ministério da Justiça, pesquisador das ciências criminais, professor de direito em cursos preparatórios e eterno aprendiz.

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Breves comentários à Lei nº 14.155/2021 publicada em 28/05/2021
28 de maio de 2021

Breves comentários à Lei nº 14.155/2021 publicada em 28/05/2021

O presente artigo traz breves e importantes comentários sobre a Lei nº 14.155/2021 publicada em 28 de maio de 2021, que agrava as penas dos crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato, além de alterar a competência para apuração de modalidades de estelionato.Preliminarmente, convém salientar que a Lei nº 14.155/2021 tem natureza penal e processual, uma vez que agrava sanções penais e também altera a competência para apuração de crimes de estelionato,...

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CPI e seus limites de investigação
24 de maio de 2021

CPI e seus limites de investigação

O presente artigo dispõe, em apertada síntese, sobre as CPI,s - Comissões Parlamentares de Inquérito - e os seus limites de investigação.As CPI’s desenvolvem um procedimento, de natureza administrativa, chamado inquérito parlamentar para investigar assunto específico, sendo conduzido por comissões do Poder Legislativo. Tais comissões têm expressa previsão legal e constitucional, são criadas pelo Presidente da respectiva Casa legislativa, integrada pelos seus parlamentares e...

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Condução coercitiva de pessoas na persecução penal
22 de maio de 2021

Condução coercitiva de pessoas na persecução penal

O presente artigo trata da condução coercitiva de pessoas para serem ouvidas em inquérito policial ou processo criminal com a finalidade interrogatório.Preliminarmente, convém esclarecer que o STF não proibiu toda e qualquer condução coercitiva, mas apenas a de pessoas investigadas com a finalidade de serem interrogadas.Assim, conclui-se não ser proibida a condução coercitiva de testemunhas, declarantes e também de investigados para outras finalidades não protegidas pelo direito ao...

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Contradição entre o sistema acusatório brasileiro e o Juiz das Garantias
10 de maio de 2021

Contradição entre o sistema acusatório brasileiro e o Juiz das Garantias

O artigo em tela dispõe sobre a contradição do Juiz das Garantias com o sistema acusatório previsto expressamente no art. 3º-A, incluído pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anti-Crime) no Código de Processo Penal brasileiro, a saber:Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação. (grifo nosso)Todavia, ainda não alcançamos um sistema acusatório puro, visto...

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