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Prefeito de Olivença, Jó Dionísio acusa vice de conspiração e traição
A política de Olivença, já marcada por intensas tensões, ganhou um novo e dramático episódio com o desabafo do prefeito e candidato à reeleição, Josimar Dionísio, o Jó Dionísio. Em um vídeo divulgado em sua página pessoal no Instagram, Jó fez graves acusações contra seu antigo aliado e atual adversário político, Franklin Quintino, ex-vice-prefeito e candidato a vice na chapa do ex-prefeito Véio Duca.No vídeo, Jó revelou o motivo de seu silêncio sobre...
Tainá Veiga e Edilza Alves são condenadas pela terceira vez pela Justiça Eleitoral por propaganda antecipada
A Justiça Eleitoral de Alagoas condenou, pela terceira vez, a candidata a prefeita Edilza Alves de Souza e a prefeita de Lagoa da Canoa, Tainá Veiga Tainá ao pagamento de uma multa por propaganda eleitoral antecipada. Desta vez a multa é no valor de R$ 25 mil.Anteriormente, a Justiça Eleitoral já havia proferido duas decisões em desfavor de Tainá Veiga e de Edilza Alves. A primeira condenação resultou numa multa no valor de R$ 15 mil, a segunda condenação foi no valor...
Programa Saúde Por Todo Canto atende moradores da Ponta Mofina e de mais seis povoados de Penedo
O Programa Saúde Por Todo Canto não para de prestar atendimento à população de Penedo. Criado pelo Prefeito Ronaldo Lopes, o trabalho que leva assistência em saúde e outros serviços realizou nova edição no PSF Ponta Mofina nesta quarta-feira, 28.O retorno do programa da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) à comunidade onde o Saúde Por Todo Canto foi lançado, em agosto de 2021, comprova a dedicação do gestor que cuida dos penedenses da zona rural com o mesmo carinho das ações...
Justiça eleitoral condena e multa candidato e prefeita de Igreja Nova por propaganda antecipada
A prefeita Vera Dantas e o candidato Tiago Mateus, apoiado para sucedê-la na Prefeitura de Igreja Nova, foram condenados e multados pela justiça eleitoral por realização de ato caracterizado como campanha eleitoral antecipada.A decisão do juiz Antonio Iris da Costa Júnior estabelece o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pela infração ao artigo 36, parágrafo 3°, da Lei Federal n. 9.504/97, multa dividida meio a meio para Vera e Tiago, ou seja, cada um terá que pagar quinze mil...
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