Faculdade é condenada por não expedir diploma de aluno dentro do prazo
A Universidade Cruzeiro do Sul deverá indenizar em R$ 3.000,00 um aluno que não recebeu o diploma dentro do prazo estabelecido. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (3), é do juiz Thiago Augusto Lopes de Morais, da Comarca de São Sebastião.
De acordo com os autos, o aluno cursava pós-graduação em ensino de química, tendo apresentado o requerimento para expedição do certificado de conclusão no final de novembro de 2017. A universidade então informou que o diploma estaria em processo de confecção, dando um prazo de 81 dias úteis para sua expedição a partir da data de apresentação da monografia.
Entretanto, o certificado só teria sido disponibilizado ao aluno em abril de 2019, um ano e cinco meses após a solicitação. Para a instituição de ensino, o autor não experimentou prejuízos por conta da espera, já que ele havia tomado posse como professor após aprovação em concurso público mesmo sem o documento.
Segundo o juiz Thiago Morais, mesmo o aluno tendo passado no certame, sua aprovação poderia ter sido mais bem assegurada com o diploma. "Haja vista que a fase de títulos, em concursos públicos, é de caráter classificatório; ou seja, caso o autor, na época do certame, possuísse o documento comprobatório de escolaridade, poderia ter galgado melhor classificação, o que certamente produziria reflexos na carreira", ressaltou o magistrado.
Ao conceder a indenização por danos morais, o juiz destacou que o aluno teria tentado obter a resolução administrativa do problema, mas que a instituição não atendia ao pedido. "Para evitar maiores prejuízos, o consumidor se vê, então, compelido a desperdiçar o seu valioso tempo e a desviar as suas custosas competências de atividades como trabalho, estudo, descanso e lazer para tentar resolver esses problemas de consumo", concluiu.
De acordo com os autos, o aluno cursava pós-graduação em ensino de química, tendo apresentado o requerimento para expedição do certificado de conclusão no final de novembro de 2017. A universidade então informou que o diploma estaria em processo de confecção, dando um prazo de 81 dias úteis para sua expedição a partir da data de apresentação da monografia.
Entretanto, o certificado só teria sido disponibilizado ao aluno em abril de 2019, um ano e cinco meses após a solicitação. Para a instituição de ensino, o autor não experimentou prejuízos por conta da espera, já que ele havia tomado posse como professor após aprovação em concurso público mesmo sem o documento.
Segundo o juiz Thiago Morais, mesmo o aluno tendo passado no certame, sua aprovação poderia ter sido mais bem assegurada com o diploma. "Haja vista que a fase de títulos, em concursos públicos, é de caráter classificatório; ou seja, caso o autor, na época do certame, possuísse o documento comprobatório de escolaridade, poderia ter galgado melhor classificação, o que certamente produziria reflexos na carreira", ressaltou o magistrado.
Ao conceder a indenização por danos morais, o juiz destacou que o aluno teria tentado obter a resolução administrativa do problema, mas que a instituição não atendia ao pedido. "Para evitar maiores prejuízos, o consumidor se vê, então, compelido a desperdiçar o seu valioso tempo e a desviar as suas custosas competências de atividades como trabalho, estudo, descanso e lazer para tentar resolver esses problemas de consumo", concluiu.
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