Com a aprovação do MEC, estudantes poderão ter aulas nas férias e aos sábados
O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda (01), as diretrizes feitas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) para reorganizar o calendário do ano letivo das instituições de ensino da educação básica e superior, durante o período de pandemia. Conforme o documento, está autorizada a reposição de aulas aos sábados, no contraturno e no período de férias para cumprir a carga horária escolar de 2020 e vale para após o retorno das aulas presenciais.
Segundo o MEC, as atividades podem ser ofertadas por meios digitais, videoaulas, por plataformas virtuais de ensino e aprendizagem e pelas redes sociais como informado anteriormente pelo Ministério e as instituições de ensino estão autorizadas a computar atividades não presenciais, ou seja, na modalidade a distância.
Também estão permitidas as aulas transmitidas por meio de programas de televisão ou rádio, bem como pela adoção de material didático impresso e distribuído aos alunos e seus pais ou responsáveis. Conforme o documento das novas diretrizes, a reorganização das aulas será de responsabilidade de cada sistema de ensino (municipal, estadual, do Distrito Federal e particular), contanto que levem em consideração, na hora de definir o calendário, a realidade dos estudantes e das redes de ensino.
De acordo com o MEC, a homologação anunciada nesta semana é uma resposta às dúvidas de estados, municípios e escolas que queriam saber se as práticas adotadas durante a pandemia estavam em conformidade com as normas vigentes.
Provas e avaliações
O Conselho Nacional de Educação propõe que avaliações e exames nacionais e estaduais sejam marcados considerando a reorganização dos calendários letivos.
“É importante garantir uma avaliação equilibrada dos estudantes em função das diferentes situações que serão enfrentadas em cada sistema de ensino, assegurando as mesmas oportunidades a todos os que participam das avaliações em âmbitos municipal, estadual e a todos que os participam das avaliações em âmbitos municipal, estadual e nacional”, pontua trecho do parecer.
Para o cumprimento das diretrizes, o MEC sintetizou as recomendações para cada etapa de ensino, sendo elas:
Educação infantil
-Gestores devem buscar uma aproximação virtual dos professores com as famílias, de modo a estreitar vínculos e fazer sugestões de atividades às crianças e aos pais e responsáveis.
-As soluções propostas pelas escolas e redes de ensino devem considerar que as crianças pequenas aprendem e se desenvolvem brincando prioritariamente.
Ensino fundamental (anos iniciais)
-Escolas devem orientar as famílias com roteiros práticos e estruturados para acompanhar as atividades das crianças.
-As atividades não presenciais devem delimitar o papel dos adultos que convivem com os alunos em casa e orientá-los a organizar uma rotina diária.
Ensino fundamental (anos finais) e ensino médio
-A supervisão de atividades pode ser feita por um adulto por meio de orientações, com planejamento de metas, horários de estudo presencial ou on-line, já que nessa etapa os estudantes têm mais autonomia.
-A orientação nesse caso é que atividades pedagógicas não presenciais tenham mais espaço. Uma das sugestões é a distribuição de vídeos educativos.
Ensino técnico
-Ampliar a oferta de cursos a distância.
-Criar condições para atividades pedagógicas não presenciais de forma mais abrangente para cursos que ainda não se organizaram nessa modalidade de ensino.
-Os estágios vinculados às práticas na escola deverão ser realizados de forma igualmente virtual ou não presencial.
Ensino superior
- Instituições podem disponibilizar atividades não presenciais.
Educação de jovens e adultos (EJA)
-Durante o isolamento social, a Educação de Jovens e Adultos deve considerar as condições de vida dos estudantes, para haver harmonia na rotina de estudos e de trabalho.
Educação especial
-As atividades pedagógicas não presenciais devem incluir estudantes com deficiência, transtorno de espectro autista e altas habilidades ou superdotação.
-Podem ser adotadas medidas de acessibilidade, com organização e regulação definidas por estados e municípios.
-Junto às atividades, tem de ser assegurado o atendimento educacional específico, que envolve parceria entre profissionais especializados e professores, para desempenhar suas funções na adequação do material e de dar a orientação e o apoio necessários a pais e responsáveis.
-Profissionais do atendimento educacional especializado devem dar suporte às escolas na elaboração de planos de estudo individualizados, que levem em conta a situação de cada estudante.
Educação indígena, do campo e quilombola
-As escolas poderão ofertar parte das atividades escolares em horário de aula normais e parte em forma de estudos dirigidos e atividades nas comunidades.
-Nos estados e municípios onde existam conselhos de educação escolar indígenas e quilombolas, estes devem ser consultados e suas deliberações consideradas nos processos de normatização das atividades.
Segundo o MEC, as atividades podem ser ofertadas por meios digitais, videoaulas, por plataformas virtuais de ensino e aprendizagem e pelas redes sociais como informado anteriormente pelo Ministério e as instituições de ensino estão autorizadas a computar atividades não presenciais, ou seja, na modalidade a distância.
Também estão permitidas as aulas transmitidas por meio de programas de televisão ou rádio, bem como pela adoção de material didático impresso e distribuído aos alunos e seus pais ou responsáveis. Conforme o documento das novas diretrizes, a reorganização das aulas será de responsabilidade de cada sistema de ensino (municipal, estadual, do Distrito Federal e particular), contanto que levem em consideração, na hora de definir o calendário, a realidade dos estudantes e das redes de ensino.
De acordo com o MEC, a homologação anunciada nesta semana é uma resposta às dúvidas de estados, municípios e escolas que queriam saber se as práticas adotadas durante a pandemia estavam em conformidade com as normas vigentes.
Provas e avaliações
O Conselho Nacional de Educação propõe que avaliações e exames nacionais e estaduais sejam marcados considerando a reorganização dos calendários letivos.
“É importante garantir uma avaliação equilibrada dos estudantes em função das diferentes situações que serão enfrentadas em cada sistema de ensino, assegurando as mesmas oportunidades a todos os que participam das avaliações em âmbitos municipal, estadual e a todos que os participam das avaliações em âmbitos municipal, estadual e nacional”, pontua trecho do parecer.
Para o cumprimento das diretrizes, o MEC sintetizou as recomendações para cada etapa de ensino, sendo elas:
Educação infantil
-Gestores devem buscar uma aproximação virtual dos professores com as famílias, de modo a estreitar vínculos e fazer sugestões de atividades às crianças e aos pais e responsáveis.
-As soluções propostas pelas escolas e redes de ensino devem considerar que as crianças pequenas aprendem e se desenvolvem brincando prioritariamente.
Ensino fundamental (anos iniciais)
-Escolas devem orientar as famílias com roteiros práticos e estruturados para acompanhar as atividades das crianças.
-As atividades não presenciais devem delimitar o papel dos adultos que convivem com os alunos em casa e orientá-los a organizar uma rotina diária.
Ensino fundamental (anos finais) e ensino médio
-A supervisão de atividades pode ser feita por um adulto por meio de orientações, com planejamento de metas, horários de estudo presencial ou on-line, já que nessa etapa os estudantes têm mais autonomia.
-A orientação nesse caso é que atividades pedagógicas não presenciais tenham mais espaço. Uma das sugestões é a distribuição de vídeos educativos.
Ensino técnico
-Ampliar a oferta de cursos a distância.
-Criar condições para atividades pedagógicas não presenciais de forma mais abrangente para cursos que ainda não se organizaram nessa modalidade de ensino.
-Os estágios vinculados às práticas na escola deverão ser realizados de forma igualmente virtual ou não presencial.
Ensino superior
- Instituições podem disponibilizar atividades não presenciais.
Educação de jovens e adultos (EJA)
-Durante o isolamento social, a Educação de Jovens e Adultos deve considerar as condições de vida dos estudantes, para haver harmonia na rotina de estudos e de trabalho.
Educação especial
-As atividades pedagógicas não presenciais devem incluir estudantes com deficiência, transtorno de espectro autista e altas habilidades ou superdotação.
-Podem ser adotadas medidas de acessibilidade, com organização e regulação definidas por estados e municípios.
-Junto às atividades, tem de ser assegurado o atendimento educacional específico, que envolve parceria entre profissionais especializados e professores, para desempenhar suas funções na adequação do material e de dar a orientação e o apoio necessários a pais e responsáveis.
-Profissionais do atendimento educacional especializado devem dar suporte às escolas na elaboração de planos de estudo individualizados, que levem em conta a situação de cada estudante.
Educação indígena, do campo e quilombola
-As escolas poderão ofertar parte das atividades escolares em horário de aula normais e parte em forma de estudos dirigidos e atividades nas comunidades.
-Nos estados e municípios onde existam conselhos de educação escolar indígenas e quilombolas, estes devem ser consultados e suas deliberações consideradas nos processos de normatização das atividades.
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