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Prefeitura de Atalaia é condenada a pagar R$ 847 mil a servidores, por dívidas de 2016

Por Política em Pauta 13/10/2026 13h01 - Atualizado em 13/10/2026 15h03
Por Política em Pauta 13/10/2026 13h01 Atualizado em 13/10/2026 15h03
Prefeitura de Atalaia é condenada a pagar R$ 847 mil a servidores, por dívidas de 2016
Prefeitura de Atalaia - Foto: Divulgação

A Prefeitura de Atalaia, no interior alagoano foi condenada pela Justiça de Alagoas a pagar R$ 847.074,02 referentes a dívidas de 13º salário e terço de férias de servidores públicos ativos e inativos, relativas ao ano de 2016. A sentença foi assinada pelo juiz João Paulo Alexandre dos Santos, da Vara do Único Ofício de Atalaia, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira, 13.

A decisão é resultado de uma ação civil pública iniciada em 2016 e reconhece o montante global das verbas devidas aos servidores incluídos no processo.

No entanto, o valor não corresponde necessariamente à quantia final que o município deverá desembolsar, já que poderão ser descontados os pagamentos que a administração municipal comprovar ter realizado aos beneficiários, inclusive por meio de ações judiciais individuais.

Sobre os valores que ainda estiverem pendentes, deverão incidir correção monetária e juros, conforme os critérios definidos na sentença. A quantia exata a ser recebida por cada servidor será calculada na fase de liquidação da decisão judicial.

Nessa etapa, a Prefeitura de Atalaia terá 30 dias, contados a partir de intimação específica, para apresentar a relação nominal dos credores, com CPF, valores devidos, quantias já pagas, datas dos pagamentos e respectivos comprovantes bancários. Caberá ao município demonstrar documentalmente os pagamentos que alegar ter efetuado.

A apuração dos valores poderá ser solicitada pelos próprios servidores, por seus sucessores ou pelo Ministério Público. O procedimento permitirá identificar quanto cada beneficiário ainda tem a receber, considerando eventuais pagamentos já realizados.

Na sentença, o magistrado também esclareceu que os salários mensais e os proventos referentes a 2016 já foram quitados em cumprimento a uma determinação judicial anterior. Dessa forma, a condenação financeira atual se restringe às pendências relacionadas ao 13º salário e ao terço constitucional de férias daquele ano.

Além de reconhecer a dívida acumulada em 2016, a Justiça determinou que a Prefeitura de Atalaia mantenha o pagamento regular dos salários dos servidores ativos e dos proventos de aposentados e pensionistas sob sua responsabilidade até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

Política em Pauta

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