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Ministério Público Eleitoral oferta denúncia contra 11 pessoas por corrupção eleitoral em Delmiro

Por Política em Pauta 01/10/2026 08h08 - Atualizado em 01/10/2026 11h11
Por Política em Pauta 01/10/2026 08h08 Atualizado em 01/10/2026 11h11
Ministério Público Eleitoral oferta denúncia contra 11 pessoas por corrupção eleitoral em Delmiro
Padre Eraldo, ex-prefeito de Delmiro Gouveia - Foto: Divulgação

O Ministério Público Eleitoral denunciou 11 pessoas por suposta participação em um esquema de compra de votos durante as eleições municipais de 2020, em Delmiro Gouveia, no Sertão de Alagoas. A denúncia foi apresentada pela Promotoria Eleitoral da 40ª Zona Eleitoral.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, o esquema teria sido articulado em benefício das candidaturas de Geraldo Xavier, que disputava uma vaga na Câmara Municipal, e Padre Eraldo, candidato à Prefeitura de Delmiro Gouveia naquele pleito. Os 11 denunciados teriam confirmado, durante a investigação, o recebimento de R$ 100 cada.

Ao todo, R$ 2.100 relacionados ao caso foram apreendidos e permanecem sob custódia judicial. Conforme os autos, duas pessoas apontadas como intermediárias da suposta operação firmaram Acordos de Não Persecução Penal (ANPP).

A investigação também relata que um casal apontado como responsável pela intermediação foi abordado pela polícia durante a campanha eleitoral. Dentro do veículo utilizado pelos suspeitos, teriam sido encontrados materiais de campanha, além de uma lista com nomes de pessoas que seriam procuradas para participar do esquema.

Ainda conforme os autos, os envolvidos percorriam residências para entregar as chamadas “pescas”, materiais que, segundo a investigação, deveriam ser levados pelos eleitores aos locais de votação.

Na denúncia, o promotor de Justiça Eleitoral Dênis Guimarães solicitou que seja realizada previamente consulta ao Sistema de Informações Eleitorais (SIEL) para verificar os endereços residenciais mais recentes dos acusados.

O Ministério Público também requereu a citação pessoal dos denunciados, com prazo de 10 dias para apresentação de defesa, incluindo documentos e indicação das provas que pretendem produzir, conforme previsto no artigo 359 do Código Eleitoral.

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