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Justiça Eleitoral nega liminar contra Renato Filho em ação que apura suposto uso de estruturas públicas na campanha
O ex-prefeito de Pilar, candidato a deputado Federal, Renato Filho, conquistou uma vitória na justiça após o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) negar o pedido de liminar apresentado em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra ele. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral da última segunda-feira, 28 de setembro.
A ação foi apresentada pela também candidata a deputada federal Thais Viana de Mendonça Canuto, que acusa Renato Filho de possível abuso de poder político por supostamente utilizar estruturas e equipamentos públicos municipais para a produção de conteúdo eleitoral.
Segundo a acusação, Renato Filho teria utilizado estruturas públicas em três ocasiões: o primeiro teste operacional das cadeiras do teleférico municipal, realizado em 12 de agosto; um canteiro de obras de um empreendimento habitacional, nos dias 8 e 10 de agosto; e o interior de um hospital municipal, em 31 de agosto. Os registros foram publicados no perfil do candidato no Instagram.
Na ação, Thais Viana alegou que os locais e equipamentos não estariam disponíveis ao público em geral nem aos demais candidatos e que os acessos teriam ocorrido com facilitação do poder público municipal. Por isso, pediu, em caráter liminar, que Renato Filho fosse impedido de utilizar obras, equipamentos ou instalações públicas de acesso restrito para a produção de conteúdo eleitoral.
Ao analisar o pedido, o desembargador eleitoral Klever Rêgo Loureiro, relator do processo, entendeu que não estavam presentes, naquele momento, os requisitos necessários para a concessão da medida de urgência.
De acordo com a decisão, os vídeos apresentados na ação comprovam a presença de Renato Filho nos locais citados, mas não demonstram, neste momento, que o candidato tenha recebido autorização formal e privilegiada da administração municipal ou que os espaços estivessem totalmente interditados aos demais concorrentes.
O relator também destacou que a apuração sobre uma eventual facilitação por agentes públicos e a possível configuração de abuso de poder político dependem da produção de outras provas. Entre os elementos que ainda poderão ser analisados estão documentos, depoimentos e demais informações que venham a ser apresentados durante a instrução do processo.
Outro ponto considerado pelo TRE-AL foi o período em que os episódios ocorreram, uma vez que as gravações mencionadas na ação foram realizadas entre os dias 8 e 31 de agosto. Segundo o relator, não há, até o momento, elemento objetivo que indique a iminência de novos episódios semelhantes antes da eleição.
Vale ressaltar que a decisão não encerra a investigação, pois o TRE reconheceu a competência da Corregedoria Regional Eleitoral para conduzir a ação e considerou regulares os pressupostos processuais e a legitimidade das partes envolvidas.
Renato Filho foi notificado para apresentar defesa no prazo de cinco dias. Ele poderá juntar documentos ao processo e indicar até seis testemunhas. Depois dessa etapa, o processo deverá ser encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação.
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