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Após gastos irregulares de R$ 154 mil, TRE mantém contas do União Brasil reprovadas em Limoeiro de Anadia
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) manteve, por unanimidade, a reprovação das contas do União Brasil de Limoeiro de Anadia, referentes às Eleições 2024. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico também preserva a punição de suspensão do Fundo Partidário por dois meses.
A Corte rejeitou integralmente o recurso apresentado pelo partido e confirmou a sentença de primeiro grau, que apontou falhas consideradas graves na aplicação dos recursos de campanha. Entre elas, destacam-se despesas acima do limite permitido para aluguel de veículos e a ausência da documentação obrigatória para validar a assunção de dívidas eleitorais.
Segundo o acórdão, o diretório municipal declarou R$ 71,4 mil em gastos com locação de veículos, mas extrapolou em R$ 54,72 mil o teto previsto pela legislação eleitoral. O excesso correspondeu a 65,61% de todas as despesas declaradas, um percentual que chamou atenção dos desembargadores e evidenciou o descumprimento das regras de controle financeiro das campanhas.
Na tentativa de reverter a decisão, o União Brasil sustentou que esses gastos deveriam ser reconhecidos como doações estimáveis destinadas às candidaturas. O argumento, porém, foi descartado pelo TRE, que apontou a falta de identificação dos beneficiários, a inexistência de rateio proporcional entre as campanhas e a ausência dos registros exigidos pelas normas eleitorais.
Outro ponto considerado decisivo foi a forma como o partido tratou as dívidas de campanha. O processo revelou R$ 83,4 mil em débitos assumidos posteriormente, valor equivalente a 100% das despesas declaradas. Para o Tribunal, a falta dos documentos obrigatórios para formalizar essa operação inviabilizou a fiscalização da origem e da destinação dos recursos.
Na prática, a decisão reforça o entendimento de que a Justiça Eleitoral tem endurecido o controle sobre as prestações de contas partidárias, especialmente quando irregularidades atingem praticamente toda a movimentação financeira da campanha. Ao manter a punição, o TRE sinaliza que falhas dessa magnitude não podem ser tratadas como meros erros burocráticos, mas como situações capazes de comprometer a confiabilidade da fiscalização eleitoral.
A relatoria foi da desembargadora eleitoral Adriana Carla Feitosa Martins, que acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral pelo desprovimento do recurso. Com isso, o União Brasil de Limoeiro de Anadia continuará impedido de receber as quotas do Fundo Partidário durante o período de dois meses determinado pela Justiça Eleitoral.
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