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Pedro Vilela tem contas de campanha de 2022 desaprovadas pelo TSE

Por Política em Pauta 11/09/2026 09h09 - Atualizado em 11/09/2026 10h10
Por Política em Pauta 11/09/2026 09h09 Atualizado em 11/09/2026 10h10
Pedro Vilela tem contas de campanha de 2022 desaprovadas pelo TSE
Pedro Vilela - Foto: Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a desaprovação das contas de campanha do ex-deputado federal Pedro Vilela (PSDB) referentes às eleições de 2022.

A Corte rejeitou o recurso apresentado pela defesa e confirmou a devolução de R$ 20.799,99 aos cofres públicos, além da transferência de R$ 61,79 para a conta de "Outros Recursos" do PSDB de Alagoas. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TSE de ontem, quinta-feira, 10.

Entre os principais pontos analisados pelo TSE está uma despesa de R$ 15.390 com material gráfico de propaganda compartilhado com candidatos de outras legendas. A defesa argumentou que a legislação eleitoral vigente em 2022 permitia o uso comum desse tipo de material entre campanhas, independentemente de os candidatos integrarem o mesmo partido ou coligação.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, rejeitou esse entendimento. Segundo o voto, as regras em vigor durante as eleições de 2022 já vedavam a utilização de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em benefício de candidatos ou partidos que não integrassem a mesma coligação.

O TRE-AL havia constatado que parte do material gráfico foi adquirida para favorecer candidatos que não pertenciam à coligação de Pedro Vilela.

Outro item questionado pela defesa envolvia uma despesa de R$ 5.100. O tribunal regional havia considerado a irregularidade mantida pela ausência da documentação complementar solicitada pela área técnica. Ao analisar o recurso, o TSE concluiu que alterar essa conclusão exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento que não é permitido nessa fase recursal.

A Corte também analisou a destinação das sobras de campanha e dos recursos remanescentes do FEFC. No entendimento do ministro Dias Toffoli, a responsabilidade inicial pela correta devolução desses valores é do próprio candidato, cabendo às instituições financeiras apenas uma atuação subsidiária caso haja inércia.

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