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TSE mantém multa de R$ 15 mil contra ex-prefeito de Piaçabuçu por descumprir ordem eleitoral

Por Política em Pauta com Extra Alagoas 10/09/2026 12h12 - Atualizado em 10/09/2026 13h01
Por Política em Pauta com Extra Alagoas 10/09/2026 12h12 Atualizado em 10/09/2026 13h01
TSE mantém multa de R$ 15 mil contra ex-prefeito de Piaçabuçu por descumprir ordem eleitoral
Djalma Guttemberg Siqueira Brêda, ex-prefeito de Piaçabuçu - Foto: Redes Sociais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a multa de R$ 15 mil aplicada ao ex-gestor de Piaçabuçu, Djalma Guttemberg Siqueira Brêda, por descumprir uma decisão judicial que determinava a retirada de propaganda institucional durante as eleições municipais de 2024.

A decisão foi tomada pelos ministros do TSE em 27 de agosto de 2026 e o acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, disponibilizado na edição de terça-feira, 08.

O processo teve origem após a Coligação Pra Mudar Piaçabuçu denunciar que placas de propaganda institucional da gestão municipal continuavam expostas pela cidade mesmo depois do prazo de dez dias fixado em liminar expedida pela Justiça Eleitoral. A permanência do material foi considerada descumprimento direto da ordem judicial.

Na primeira instância, a Justiça julgou procedente a ação e aplicou a multa de R$ 15 mil ao então chefe do Executivo. Posteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), por maioria, sequer conheceu do recurso apresentado pela defesa, mantendo o entendimento desfavorável ao ex-prefeito.

No julgamento do agravo interno no TSE, o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a defesa não enfrentou de forma específica os fundamentos que impediram o prosseguimento do recurso especial. Segundo o acórdão, os advogados repetiram argumentos já apresentados anteriormente sem rebater o principal motivo utilizado para manter a decisão.

A Corte aplicou o Enunciado nº 26 da Súmula do TSE, que estabelece ser inadmissível o recurso que deixa de impugnar especificamente fundamento suficiente para sustentar a decisão recorrida.

Durante a tentativa de reverter a condenação, Djalma Guttemberg alegou que realizou esforços para cumprir a determinação judicial, pediu a reavaliação do valor da multa e sustentou supostas violações a princípios constitucionais, além de apontar divergência jurisprudencial.

Os ministros, entretanto, entenderam que essas alegações não afastaram o fundamento central da decisão anterior.

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