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Prefeito de Inhapi autoriza R$ 1,25 milhão em shows sem divulgar artistas, datas e locais das apresentações

Por Política em Pauta com Folha de Alagoas 08/09/2026 13h01 - Atualizado em 08/09/2026 15h03
Por Política em Pauta com Folha de Alagoas 08/09/2026 13h01 Atualizado em 08/09/2026 15h03
Prefeito de Inhapi autoriza R$ 1,25 milhão em shows sem divulgar artistas, datas e locais das apresentações
Tenorinho Malta e Gilson Tenório - Foto: Assessoria

O prefeito de Inhapi, Gilson Tenório, autorizou duas contratações para apresentações artísticas que somam R$ 1,25 milhão, mas os atos publicados no Diário Oficial dos Municípios não informam quais artistas serão contratados, nem as datas e os locais onde os shows deverão acontecer.

Os procedimentos foram fundamentados na Lei nº 14.133/2021, que permite a contratação direta de profissionais do setor artístico por meio de inexigibilidade de licitação.

As autorizações ocorreram durante a gestão do prefeito Gilson Tenório, que assumiu a administração municipal em abril deste ano após a renúncia de Tenorinho Malta, que deixou o cargo para disputar uma vaga na Assembleia Legislativa de Alagoas.

A maior contratação foi autorizada por meio da Inexigibilidade nº 019/2026, vinculada ao processo administrativo nº 20260707.003, envolvendo a empresa AG Produções Eventos e Edição Musical Ltda.. O procedimento foi autorizado, homologado e resultou na celebração do Contrato Inhapi nº 046/2026, assinado em 2 de setembro, com vigência até 31 de dezembro de 2026.

Embora o contrato tenha valor total de R$ 750 mil, uma planilha anexada ao procedimento detalha a distribuição dos custos da apresentação. O documento aponta despesas com transporte, logística, traslado, hospedagem, alimentação, equipamentos, efeitos, administração da produtora, impostos e outros serviços necessários para a realização do evento.

Segundo a planilha, R$ 344.250 correspondem ao cachê artístico, representando aproximadamente 46% do valor total da contratação.

O procedimento também apresenta uma divergência documental. No extrato do contrato, o valor numérico registrado é de R$ 750 mil, mas o valor escrito por extenso aparece de forma diferente. Já na autorização e na homologação da inexigibilidade, o montante volta a ser informado corretamente tanto em números quanto por extenso como “setecentos e cinquenta mil reais”, indicando um possível erro material no extrato publicado.

Além desse contrato, a Prefeitura autorizou uma segunda contratação no valor de R$ 500 mil por meio da Inexigibilidade nº 023/2026, vinculada ao processo administrativo nº 20260807.001, envolvendo a empresa SD Produções e Eventos Ltda..

Nesse caso, as informações consultadas mostram apenas a autorização e a homologação do procedimento. O extrato do contrato não foi localizado, e o documento também não identifica qual artista será contratado nem informa quando ou onde a apresentação será realizada.

As duas contratações foram fundamentadas no artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, dispositivo que permite a contratação direta de profissionais do setor artístico, diretamente ou por intermédio de empresário exclusivo, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na legislação.

Os atos publicados não esclarecem, até o momento, quais atrações serão contratadas, quais eventos receberão as apresentações nem os critérios utilizados para definição dos cachês autorizados.

Além dos procedimentos relacionados aos shows, a Prefeitura de Inhapi já havia publicado, em março deste ano, duas Atas de Registro de Preços que reservam até R$ 11,13 milhões para o abastecimento da frota pública durante um período de 12 meses.

Conforme os documentos, a empresa Auto Posto Alves ficou responsável por uma contratação com valor estimado de R$ 9.896.400, enquanto a empresa Alencar e Malta firmou acordo no valor de R$ 1.237.200, destinados ao fornecimento de gasolina comum e óleo diesel S10 para secretarias e órgãos municipais.

No caso dos combustíveis, o modelo de registro de preços não obriga o município a gastar imediatamente todo o valor previsto. Os R$ 11,13 milhões representam o limite máximo de despesas durante a vigência das atas, e os pagamentos ocorrem conforme o consumo efetivo da administração pública.

Situação semelhante ocorre nas contratações das apresentações artísticas. Os R$ 1,25 milhão representam os valores autorizados nos dois procedimentos administrativos, mas a execução financeira depende das etapas de contratação, liquidação e pagamento previstas na legislação.

Política em Pauta

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