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Justiça dá prazo à Prefeitura de Maceió para analisar e pagar progressões de servidores, sob pena de multa

Por Política em Pauta 26/08/2026 10h10
Por Política em Pauta 26/08/2026 10h10
Justiça dá prazo à Prefeitura de Maceió para analisar e pagar progressões de servidores, sob pena de multa
Rodrigo Cunha - Foto: Cortesia

A Justiça de Alagoas determinou que a Prefeitura de Maceió conclua, em até 60 dias, os processos administrativos relacionados aos pedidos de progressão funcional e remuneratória dos servidores municipais, contados a partir da data de cada protocolo. A decisão foi proferida pela 32ª Vara Cível da Capital/Fazenda Municipal e prevê multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, limitada a R$ 15 mil.

A decisão, assinada pelo juiz Léo Dennisson Bezerra de Almeida, atende a um pedido de cumprimento de sentença apresentado pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE-AL), que cobra o respeito aos prazos legais para a tramitação das solicitações feitas pelos servidores.

Além da conclusão da análise administrativa em até 60 dias, a sentença estabelece que o Município terá mais 60 dias para implementar financeiramente o reajuste decorrente da progressão, caso o direito seja reconhecido durante o processo administrativo.

A medida é um desdobramento de uma Ação Civil Pública ajuizada em 2019 pelo coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva da DPE-AL, defensor público Othoniel Pinheiro. A iniciativa foi motivada após a instituição identificar atrasos recorrentes na análise dos pedidos de progressão e, em diversos casos, demora na efetivação de benefícios que já haviam sido deferidos pela administração municipal.

Segundo a Defensoria Pública, a ação teve como base o princípio da razoável duração dos processos administrativos e o direito de petição, buscando assegurar maior segurança jurídica e efetividade aos direitos dos servidores públicos municipais.

Na mesma decisão, o magistrado rejeitou o pedido da Defensoria para que fosse concedida progressão automática aos servidores cujos processos ultrapassassem o prazo de 120 dias. Para o juiz, essa medida extrapolaria os limites do título executivo judicial que já transitou em julgado.