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Após ação da Defensoria Pública, justiça proíbe que Prefeitura de Maceió remova pessoas em situação de rua e seus pertences
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) conseguiu uma decisão judicial que proíbe a Prefeitura de Maceió de remover à força pessoas em situação de rua e recolher seus pertences. A determinação também exige que o município devolva, no prazo de 10 dias, os bens pessoais apreendidos durante as operações, incluindo documentos e vestuário.
A decisão foi baseada em uma ação civil pública movida pelos Defensores Públicos Ricardo Antunes Melro e Isaac Vinícius Costa Souto. A ação trouxe à tona diversas denúncias de abusos contra cidadãos em situação de rua, destacando a recente intervenção abusiva da Guarda Municipal na praça Sinimbu, na última quarta-feira.
Além de proibir a remoção forçada e a apreensão de pertences, a decisão judicial ordena que o Município de Maceió adote, também no prazo de 10 dias, medidas para assegurar a segurança e integridade física das pessoas em situação de rua. As medidas devem estar em conformidade com as diretrizes do Decreto Federal nº 7.053/2009, que estabelece a Política Nacional para a População em Situação de Rua. Entre as providências exigidas estão a disponibilização de abrigos temporários adequados e o fornecimento de alimentação, vestuário e itens de higiene pessoal.
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