Justiça determina que prefeito tem 72 horas para reempossar concursados de Major Izidoro

Por Redação 07/01/2021 09h09 - Atualizado em 07/01/2021 09h09
Por Redação 07/01/2021 09h09 Atualizado em 07/01/2021 09h09
Justiça determina que prefeito tem 72 horas para reempossar concursados de Major Izidoro
Major Izidoro - Foto: Reprodução

Após um ato ilegal do prefeito de Major Izidoro, Theobaldo Cintra (PP) que anulou a nomeação de 134 aprovados em concurso da cidade, o juiz Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque, da Comarca da cidade, decidiu que o prefeito tem 72 horas para reverter a determinação.

Os servidores foram aprovados no concurso público de 2018, empossados no dia 28 de dezembro de 2020 e exonerados, via decreto publicado no Diário Oficial da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), no último dia 05. A informação sobre o caso está publicada na matéria: EM ATO ILEGAL, PREFEITO THEOBALDO CINTRA EXONERA MAIS DE 130 CONCURSADOS DE MAJOR IZIDORO, publicada pelo Portal Já É Notícia.

“Nessa esteira, urge ressaltar que a nomeação e posse dos aludidos convocados foi decorrente de concurso público homologado antes do prazo previsto no inciso V do art. 73 da Lei nº Lei n. 9.504/07, configurando, assim, uma exceção à vedação prevista", disse o juiz, ao rebater o argumento do município que teria alegado que a nomeação dos concursados foi ilegal.

O juiz ainda ressaltou que a nomeação dos servidores seguiu uma determinação do Tribunal de Justiça, proferida em outubro de 2020. “Ante o exposto, à vista do flagrante descumprimento da ordem emanada por este Juízo, determino, com urgência, a intimação do Município de Major Izidoro para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, adotar as providências necessárias para o atendimento da decisão de fls. 561/568, em especial sobre as nomeações que já haviam sido realizadas pela Administração Pública Municipal – em atendimento ao comando judicial - sob pena de incidência e aplicação da multa nos valores já arbitrados, além dos demais consectários legais atinentes ao descumprimento de decisão judicial”, conclui o juiz.