Em ato ilegal, prefeito Theobaldo Cintra exonera mais de 130 concursados de Major Izidoro

Por Redação 06/01/2021 10h10
Por Redação 06/01/2021 10h10
Em ato ilegal, prefeito Theobaldo Cintra exonera mais de 130 concursados de Major Izidoro
Theobaldo Cintra_ prefeito da cidade de Major Izidoro - Foto: Reprodução

O prefeito eleito de Major Izidoro, no Sertão de Alagoas, Theobaldo Cintra (PP) decretou, ontem, terça-feira, 05, a exoneração de todos os servidores aprovados no concurso público de 2018 que foram empossados no dia 28 de dezembro de 2020.

A decisão do prefeito foi publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) e afeta 134 concursados recém-empossados. Segundo um dos aprovados no concurso, que preferiu não se identificar, a informação da exoneração foi passada para eles no momento da apresentação dos servidores em seus respectivos cargos.

A decisão do gestor é totalmente em desacordo com a determinação do Tribunal de Justiça de Alagoas, que no dia 07 de outubro de 2020 ordenou que a gestora da época empossasse os aprovados no Concurso Público. A decisão favorável aos concursados foi tomada pelo juiz Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque, após uma Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público de Alagoas. Na determinação judicial proferida em outubro, o juiz decidiu que a Prefeitura deveria nomear os concursados e exonerar os contratados, de modo proporcional às respectivas nomeações.

Em contato com o Ministério Público de Alagoas, o Portal Já É Notícia foi informado que decisão do atual prefeito da cidade Theobaldo Cintra, em exonerar os servidores nomeados legalmente, é nula. E o MPE buscará a anulação o decreto, judicialmente, e, por via de consequência, o retorno ao estado anterior das coisas, isto é, os aprovados devidamente empossados.

Leia a nota do MPE/AL

O Ministério Público do Estado de Alagoas acompanhou a realização do concurso público do município de Major Izidoro, desde seu início, tendo sido uma exigência feita, considerando o grande número de contratados sem concurso público, exercendo funções próprias do serviço público. Após a sua homologação, diante da demora excessiva na nomeação dos aprovados, sobretudo pela continuidade dos contratos de temporários, a Promotoria de Justiça de Major Izidoro ajuizou ação civil pública, com a finalidade de nomear e empossar os candidatos aprovados, em número equivalente aos temporários, que ocupavam suas funções irregularmente, em violação ao princípio do concurso público. Nesse contexto, o Poder Judiciário deferiu a liminar , parcialmente, para que o Município de Major Izidoro nomeasse os aprovados dentro do número de vagas, exonerando paulatinamente, os temporários irregulares, e proibindo-se a contratação desvirtuada sem concurso público. No final do ano de 2020 foram nomeados e empossados os aprovados dentro do número de vagas. Contudo, com surpresa, o Município de Major Isidoro, em 05/01/2021, publicou O Decreto n 002/2021, anulando os atos de nomeação e posse. Trata-se um Ato do Executivo flagrantemente nulo, em especial porque viola os princípios do contraditório de da ampla defesa, que, inevitavelmente, deviam ter sido respeitados, em procedimento próprio. Diante de tais irregularidades, o Órgão Ministerial buscará a anulação o decreto, judicialmente, e, por via de consequência, o retorno ao estado anterior das coisas, isto é, os aprovados devidamente empossados.