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STF decide que veículo jornalístico será responsabilizado por fala de entrevistado
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os meios de comunicação podem ser punidos por entrevistas, caso hajam indícios concretos da falsidade de acusação, ou seja, se o veículo deixar de observar o 'cuidado' na verificação dos fatos.
A decisão do STF traz mudanças sobre liberdade de expressão e direito à indenização envolvendo veículos jornalísticos. A ideia central, proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, venceu pela maioria dos votos.
Em sua tese, o ministro defende que a liberdade de imprensa deve ser consagrada com responsabilidade e que não é um direito absoluto. Para Moraes, a censura prévia não é admissível mas é possível responsabilizar o meio de comunicação por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas e mentirosas.
Pelo texto, na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado atribui a prática de um crime a outra pessoa a empresa jornalística deverá ser responsabilizada civilmente se havia suspeitas claras ou se, digamos, assim, deixou de checar a verdade dos fatos.
O assunto chegou até o Supremo devido a uma disputa entre o Diário de Pernambuco e a família do ex-deputado Ricardo Zarattini Filho, que morreu em 2017.
O jornal foi condenado a pagar uma indenização por ter publicado uma entrevista em 1995 em que o entrevistado acusou o ex-parlamentar de ter sido responsável por um atentado a bomba no aeroporto de Guararapes durante a Ditadura Militar.
Paulo Marcello
Natural de São Paulo (SP), é radialista profissional desde 1988, animador de eventos, mestre de cerimônias e DJ. Reside em Arapiraca (AL), onde apura os bastidores da política alagoana.
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