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Impeachment: definição, origem, aplicação e alguns casos concretos

Por Paulo César da Silva Melo 30/04/2021 22h10
Por Paulo César da Silva Melo 30/04/2021 22h10
Impeachment: definição, origem, aplicação e alguns casos concretos
Impeachment: definição, origem, aplicação e alguns casos concretos - Foto: arquivo pessoal

Em apertada síntese, impeachment significa impedimento, que é um instituto jurídico exercido pelo Poder Legislativo como forma de controle a fim de apurar a responsabilidade de algumas autoridades públicas, através de um procedimento específico com previsão legal e constitucional, quando determinadas autoridades cometem infrações de natureza criminal, administrativa ou política, portanto, é um mecanismo de justiça penal-política.

Suas raízes remontam à Grécia Antiga na civilização ateniense, onde acontecia um processo conhecido como ostracismo, que condenava o acusado à perda dos direitos políticos durante dez anos, além de levar o condenado ao exílio por igual período, entretanto, após cumprir dez anos afastado conforme a lei de Clístenes, o indivíduo tinha seus direitos políticos restituídos. Assim, o ostracismo almejava evitar punições mais severas, pois se tratava de um tipo de punição política, não atingia os bens do condenado.

Todavia, foi no direito inglês em meados do século XIV que surgiu o impeachment como forma de responsabilizar os agentes pelos abusos governamentais, haja vista o monarca ser considerado intocável naquela época, então já que não podiam acusar o rei, acusavam seus subordinados.

Vale lembrar dos clássicos casos do barão de Latimer e Neville (1376), William de la Pole (1450) e de Francis Bacon (1620), em que a punição aplicada pelo Parlamento procurou alcançar os bens dos condenados, o que não ocorreu na Grécia Antiga, restringir seus direitos e até castigos corporais, além da destituição do cargo.

Em 1787, os constituintes de Filadélfia adaptaram o impeachment ao sistema republicano e federativo, estendendo-o a determinadas autoridades, ao presidente e ao vice-presidente, que passariam a ser acusados pela Câmara dos Deputados e julgados pelo Senado Federal.

No Brasil, o impeachment foi consignado inicialmente na Constituição de 1824, durante o império, mas o rei permanecia inviolável, não estando suscetível a qualquer tipo de sanção ou responsabilidade.

Posteriormente, os ministros que exerciam funções mais importantes do governo e os conselheiros de Estado, nomeados pelo imperador, podiam ser submetidos ao processo de impeachment, pois a acusação era privativa da Câmara dos Deputados e o julgamento cabia ao Senado, cujos membros eram nomeados pelo Poder Moderador, também exercido pelo imperador.

Em 15 de outubro de 1827, foi promulgada uma lei especial para definir as infrações que levavam ao impeachment e a forma do processo e do julgamento, bem como havia infrações já previstas na Constituição que só podiam ser cometidas pelos ministros.

Desde a referida data, as sanções para os crimes de responsabilidade eram, além da perda do cargo, também de caráter repressivo, que iam desde a expulsão da corte até a pena de morte.

No período de 1827 a 1831, várias acusações foram feitas contra ministros de confiança do imperador, mas apenas uma foi autorizada pela Câmara dos Deputados, contudo, em 1832 o ex-ministro da Guerra, José Clemente Pereira, foi absolvido pelo Senado.

No período republicano, o Brasil tentou imitar o modelo norte-americano de justiça penal-política, visto que a responsabilização dos governantes mantinha algumas particularidades, pois a Constituição de 1891 atribuiu à Suprema Corte a competência para julgar os crimes comuns cometidos pelo presidente da República, pelos ministros de Estado e por seus próprios membros, porém, caso essas autoridades cometessem crimes de responsabilidade, elas seriam julgadas pelo Senado, ademais, se o chefe de Estado fosse absolvido pelo Senado, não seria possível o julgamento pelo Poder Judiciário, tal como consta na constituição americana.

Inobstante, todas as tentativas de impeachment restaram infrutíferas na Câmara dos Deputados que não admitiu acusações contra os Presidentes Floriano Peixoto (1893), Campos Sales (1901 e 1902), Hermes da Fonseca (1912) e Artur Bernardes (1926) na República Velha, até pedido de impeachment contra Getúlio Vargas foi encaminhado à Câmara Federal em 1954, contra João Goulart também foi solicitado em 1964, bem como contra Castelo Branco em 1966 e José Sarney em 1988, mas nenhum pedido de impeachment prosperou.

Por outro lado, em 1992, Fernando Collor sofreu processo de impeachment e foi afastado do cargo de Presidente da República, ressalte-se que também existe o instituto em tela no ordenamento jurídico dos demais entes federativos, pois em 1951 o governador do Rio Grande do Norte foi afastado do cargo, tendo ocorrido o mesmo com o Governador de Alagoas, Sebastião Muniz Falcão, em 1957, mas foi reempossado por decisão judicial. Em 1997, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina abriu processo de crime de responsabilidade contra o Governador Paulo Afonso Vieira, sob acusação de ter emitido títulos públicos de forma irregular, mas ele não chegou a ser destituído do cargo, contudo, embora o processo de impeachment na esfera estadual e federal encontre dificuldades, na esfera municipal o instituto recebeu uma aplicação mais efetiva, pois houve um aumento significativo de casos de destituição de prefeitos no Brasil.

Em 2014, a Câmara dos Deputados recebeu dezenas de pedidos de impeachment contra Dilma Rousseff, mas a maior parte desses pedidos foi arquivada por falta de provas, todavia, no final do ano de 2015, o presidente da Câmara decidiu admitir um pedido contra Dilma.

Nesse pedido a acusação foi de crime de responsabilidade com fundamento no art. 85 da CF/88 e na Lei 1.079/1950, o argumento falava sobre violação de leis concernentes ao orçamento e ao controle fiscal por meio de decretos presidenciais que concederam créditos suplementares sem aprovação do Congresso e operações de crédito conhecidas como pedaladas fiscais.

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou por 376 votos favoráveis e 137 contrários o prosseguimento do processo de impeachment da presidente Dilma, que foi levado para o Senado Federal, onde a presidente foi destituída do cargo por 61 votos, mas permaneceu com seus direitos políticos.

Na história do Brasil, o primeiro caso de impeachment foi do ex-presidente Fernando Collor, em 1992, enquanto o segundo foi da ex-presidente Dilma Rousseff também afastada em agosto de 2016, já a nível global, o primeiro impeachment foi do Presidente dos Estados Unidos, Richard Nixon, na década de 70.

Por fim, em plena pandemia da COVID-19, houve o julgamento do processo de impeachment do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, pelo tribunal especial misto composto por dez julgadores, cinco deputados e cinco desembargadores, que votaram a favor do impedimento e decidiu que Witzel ficará inelegível por 5 anos, posto que foi julgado procedente o pedido para destituir Witzel do cargo de governador.

Paulo César

PAULO CÉSAR DA SILVA MELO, brasileiro, alagoano de Arapiraca, casado, pai de 4 filhas, servidor público estadual desde 2000, policial civil desde 2002, Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL), escritor de artigos jurídicos, aprovado no XIV exame nacional da OAB apto à advocacia desde 2014, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI), pós-graduando em Políticas Públicas e Direitos Humanos pela UNEAL, com outras especializações em segurança pública promovidas pelo Ministério da Justiça, pesquisador das ciências criminais, professor de direito em cursos preparatórios e eterno aprendiz.

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