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Segurança Pública como direito fundamental de segunda dimensão

Por Paulo César da Silva Melo 26/03/2021 17h05 - Atualizado em 26/03/2021 18h06
Por Paulo César da Silva Melo 26/03/2021 17h05 Atualizado em 26/03/2021 18h06
Segurança Pública como direito fundamental de segunda dimensão
Segurança Pública - Foto: Paulo Cesar

O artigo em tela dispõe sobre a segurança pública como direito fundamental de segunda dimensão ante uma análise sistemática com base na Constituição da República Federativa do Brasil.

Em suma, a segunda dimensão dos direitos fundamentais traz, dentre outros, os chamados direitos sociais, neles incluído o direito à segurança.

Essa segunda dimensão surge para salvaguardar o principal direito fundamental da dimensão anterior, que é a liberdade, visto que a garantia da liberdade está ligada ao direito à segurança, pois não há liberdade sem segurança.

Uma das finalidades dos direitos de segunda dimensão é a tentativa de diminuir as desigualdades intersubjetivas, horizontais ou verticais, seja entre indivíduos e indivíduos ou entre indivíduo e estado, portanto, limita o poder estatal.

A segurança pública é um direito fundamental inerente a todos e sua função primordial é preservar a incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Daí surgem algumas consequências: limitação do uso de algemas; inconstitucionalidade do art. 21, CPP, que trata da incomunicabilidade do indiciado; audiência de custódia; juiz das garantias; proibição de divulgar nomes ou fotos de presos, dentre outras limitações ao poder do estado em razão do efetivo exercício dos direitos fundamentais.

A literalidade do art. 144, CF, diz que: a segurança pública (dever do estado, direito e responsabilidade de todos) é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Portanto, o atual cenário jurídico brasileiro impõe que a segurança pública não deve ser apenas preventiva, repressiva, punitiva ou sancionadora, voltada somente à preservação da ordem pública, mas, antes de tudo, precisa ser garantidora dos direitos fundamentais, preservando também a incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Paulo César

PAULO CÉSAR DA SILVA MELO, brasileiro, alagoano de Arapiraca, casado, pai de 4 filhas, servidor público estadual desde 2000, policial civil desde 2002, Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL), escritor de artigos jurídicos, aprovado no XIV exame nacional da OAB apto à advocacia desde 2014, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI), pós-graduando em Políticas Públicas e Direitos Humanos pela UNEAL, com outras especializações em segurança pública promovidas pelo Ministério da Justiça, pesquisador das ciências criminais, professor de direito em cursos preparatórios e eterno aprendiz.

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