Blogs
Segurança Pública como direito fundamental de segunda dimensão

O artigo em tela dispõe sobre a segurança pública como direito fundamental de segunda dimensão ante uma análise sistemática com base na Constituição da República Federativa do Brasil.
Em suma, a segunda dimensão dos direitos fundamentais traz, dentre outros, os chamados direitos sociais, neles incluído o direito à segurança.
Essa segunda dimensão surge para salvaguardar o principal direito fundamental da dimensão anterior, que é a liberdade, visto que a garantia da liberdade está ligada ao direito à segurança, pois não há liberdade sem segurança.
Uma das finalidades dos direitos de segunda dimensão é a tentativa de diminuir as desigualdades intersubjetivas, horizontais ou verticais, seja entre indivíduos e indivíduos ou entre indivíduo e estado, portanto, limita o poder estatal.
A segurança pública é um direito fundamental inerente a todos e sua função primordial é preservar a incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Daí surgem algumas consequências: limitação do uso de algemas; inconstitucionalidade do art. 21, CPP, que trata da incomunicabilidade do indiciado; audiência de custódia; juiz das garantias; proibição de divulgar nomes ou fotos de presos, dentre outras limitações ao poder do estado em razão do efetivo exercício dos direitos fundamentais.
A literalidade do art. 144, CF, diz que: a segurança pública (dever do estado, direito e responsabilidade de todos) é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Portanto, o atual cenário jurídico brasileiro impõe que a segurança pública não deve ser apenas preventiva, repressiva, punitiva ou sancionadora, voltada somente à preservação da ordem pública, mas, antes de tudo, precisa ser garantidora dos direitos fundamentais, preservando também a incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Paulo César
PAULO CÉSAR DA SILVA MELO, brasileiro, alagoano de Arapiraca, casado, pai de 4 filhas, servidor público estadual desde 2000, policial civil desde 2002, Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL), escritor de artigos jurídicos, aprovado no XIV exame nacional da OAB apto à advocacia desde 2014, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI), pós-graduando em Políticas Públicas e Direitos Humanos pela UNEAL, com outras especializações em segurança pública promovidas pelo Ministério da Justiça, pesquisador das ciências criminais, professor de direito em cursos preparatórios e eterno aprendiz.
Ver todos os postsÚltimas notícias

Homem manteve tia em cárcere privado antes de assassiná-la em Palmeira dos Índios, revela polícia

COOAFAQ resgata força da agricultura familiar como fonte de renda em Penedo

Terceiro suspeito de envolvimento na morte de jovem de 15 anos, por suposto sinal de facção, é preso em Maceió

Atleta aponta falta de orientação de turistas em trilha na Indonésia
