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Saiba o que é permitido no dia das eleições
Faltam 5 dias para as eleições que serão realizadas no próximo domingo (2) das 08:00 às 17:00 horas e existem algumas regras que devem ser observadas.
Fazer propaganda de boca de urna no dia da eleição é crime. A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), em seu artigo 39, §5º, estabelece a punição de detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa. É preciso ficar atento ao que diz a legislação para não sofrer sanções.
Também constituem crimes, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. O eleitor que for flagrado praticando tais crimes receberá as mesmas punições.
Por outro lado, a legislação permite, no dia da eleição, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
No entanto, é vedado, até o término do horário de votação (17 horas), qualquer ato que caracterize manifestação coletiva com ou sem utilização de veículos, tal como a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.
O uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato também é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.
Então é isso, no próximo domingo, de modo consciente, podendo expressar a preferência política individual e civilizadamente, vamos exercer nossa cidadania em busca de dias melhores.
Fonte TSE.
Fazer propaganda de boca de urna no dia da eleição é crime. A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), em seu artigo 39, §5º, estabelece a punição de detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa. É preciso ficar atento ao que diz a legislação para não sofrer sanções.
Também constituem crimes, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. O eleitor que for flagrado praticando tais crimes receberá as mesmas punições.
Por outro lado, a legislação permite, no dia da eleição, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
No entanto, é vedado, até o término do horário de votação (17 horas), qualquer ato que caracterize manifestação coletiva com ou sem utilização de veículos, tal como a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.
O uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato também é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.
Então é isso, no próximo domingo, de modo consciente, podendo expressar a preferência política individual e civilizadamente, vamos exercer nossa cidadania em busca de dias melhores.
Fonte TSE.
Carla Cavalcante
Advogada, graduada no Centro de Ensino Superior Arcanjo Mikael de Arapiraca - CESAMA, atualmente incorporado pela UNIRB, pós graduanda em Direito Civil e Processual Civil.
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