Entenda justificativa do Governo Federal para reclassificar desenhos bíblicos
O programa Records Kids: Desenhos Bíblicos, exibido pela TV Record, teve a classificação indicativa alterada de livre para não recomendada para menores de 12 anos. A decisão foi assinada por Eduardo de Araújo Nepomuceno, coordenador-geral de Políticas de Classificação Indicativa do Ministério da Justiça (MJSP), e publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (29/10).
A medida gerou polêmica e foi usada por parlamentares da oposição para alegar censura do governo federal contra produções evangélicas. No entanto, a alteração fundamentou-se em análises técnicas do órgão federal que identificaram quatro descritores de conteúdo específicos nas animações: atos criminosos, drogas lícitas, violência e estigma ou preconceito.
Atualmente veiculada aos domingos, a partir das 9h, no bloco infantil da emissora, a atração recebeu a recomendação de ser exibida a partir das 20h caso seja apresentada em TV aberta.
A medida não obriga a mudança no horário da exibição. Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu julgar inconstitucional a regra que obriga as emissoras de televisão a veicular programas de acordo com o horário estabelecido pela classificação indicativa.
Com a decisão da Suprema Corte, as emissoras continuam sendo obrigadas a exibir caracteres sobre classificação dos programas, mas apenas de forma informativa, podendo veicular os programas no horário que entenderem.
Mas quem decide a classificação indicativa dos programas?
A classificação indicativa na televisão brasileira é um sistema coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública para informar ao público sobre o grau de adequação de uma obra quanto a faixas etárias.
As produções são divididas em categorias de idade: Livre (L ou AL), 6 anos (6 ou A6), 10 anos, 12 anos, 14 anos, 16 anos e 18 anos. Para definir a categoria, o órgão responsável analisa três critérios principais: violência, conteúdo sexual e uso drogas licitas ou ilícitas. Além disso são avaliados também questões como linguagem imprópria, medo, nudez e prática de atos criminosos.
As emissoras ou produtoras enviam ao Ministério da Justiça a sinopse do programa a ser exibido e a classificação indicativa pretendida, procedimento chamado de autoclassificação. Após essa etapa, o Ministério da Justiça tem 60 dias para monitorar a obra e verificar se o conteúdo exibido está de acordo com a classificação indicativa atribuída, caso contrário o programa poderá ser reclassificado.
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