Pode levar criança para a cabine de votação? Regra gera dúvida e Justiça Eleitoral esclarece

Por Redação 25/10/2026 09h09
Por Redação 25/10/2026 09h09
Pode levar criança para a cabine de votação? Regra gera dúvida e Justiça Eleitoral esclarece
Urna eletrônica - Foto: Reprodução

Eleitores que pretendem levar os filhos ao local de votação neste domingo, 25, precisam ficar atentos às regras para a entrada de crianças na cabine. Embora seja permitido comparecer à seção eleitoral acompanhado dos filhos, isso não significa que a criança poderá entrar automaticamente no espaço reservado para o registro do voto.

A regra geral determina que o eleitor deve votar sozinho, garantindo o sigilo da escolha.

Uma situação que costuma gerar dúvidas envolve pais, mães e responsáveis que chegam ao local de votação com bebês de colo. Nesses casos, o eleitor tem prioridade na fila, podendo votar antes dos demais eleitores que não fazem parte dos grupos prioritários.

Já sobre a possibilidade de entrar na cabine acompanhado do bebê, as normas eleitorais de 2026 não estabelecem autorização nem proibição expressa. Por isso, a situação poderá ser analisada pelo presidente da mesa receptora de votos, responsável por garantir o cumprimento das regras dentro da seção eleitoral.

Mesmo que a entrada da criança seja autorizada, existe uma regra importante, pois ela não poderá digitar os números dos candidatos nem apertar a tecla de confirmação da urna eletrônica. O voto é um ato pessoal e deve ser registrado exclusivamente pelo próprio eleitor.