Justiça Eleitoral avisa: população não tem permissão para retirar cartazes na Ufal Arapiraca
A Justiça Eleitoral da 55ª Zona de Arapiraca divulgou uma nota pública após tomar conhecimento de que pessoas teriam entrado no campus da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) para retirar, por conta própria, materiais de propaganda política.
O juiz eleitoral Anderson Santos dos Passos explicou que a fiscalização e a remoção desse tipo de material são tarefas exclusivas da Justiça Eleitoral, conforme determinam o artigo 41 (parágrafos 1º e 2º) da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o artigo 6º da Resolução TSE nº 23.610/2019 e a Resolução TRE-AL nº 16.678/2026.
Com isso, nenhum cidadão, candidato ou apoiador tem permissão para recolher ou destruir propagandas por decisão própria.
A nota também destaca que a propaganda em imóveis públicos tem regras específicas no artigo 19 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que prevê notificação prévia do responsável para a retirada e garante o direito de defesa antes de qualquer punição.
O documento reforça ainda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 548, que proíbe a entrada de agentes ou pessoas em universidades públicas e privadas para proibir manifestações de pensamento, garantindo a liberdade de ideias no ambiente acadêmico.
Por fim, o juiz alertou que mexer, rasgar ou impedir a propaganda alheia pode configurar os crimes previstos nos artigos 331 e 332 do Código Eleitoral, e orientou a população a enviar denúncias com fotos ou vídeos pelo aplicativo Pardal, ao Ministério Público Eleitoral ou diretamente à 55ª Zona Eleitoral.
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