MPE aciona Justiça após encontrar idoso amarrado em clínica, em Anadia
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) intensificou a atuação contra uma empresa responsável por uma Clínica de Reabilitação em Anadia, no Agreste de Alagoas, após uma inspeção identificar graves irregularidades e violações de direitos humanos no estabelecimento, que também se apresenta como Comunidade Terapêutica Jesus Te Ama.
A investigação ganhou repercussão após um paciente idoso ser encontrado amarrado com cordas a uma cama, situação que motivou uma recomendação de desinternação imediata, uma Ação Civil Pública e uma decisão judicial determinando o fim das contenções físicas na unidade.
A recomendação foi expedida em 2 de setembro de 2026 pela Promotoria de Justiça da Comarca de Anadia, com apoio dos Núcleos de Defesa dos Direitos Humanos e Direito Internacional e da Saúde Pública. O objetivo foi garantir a proteção da liberdade, da integridade física e da dignidade dos internos, além de requisitar documentos essenciais para esclarecer a legalidade das internações realizadas pela instituição.
Como a recomendação inicial não foi cumprida, o MPAL ingressou com uma Ação Civil Pública pedindo, entre outras medidas, a desinternação imediata do idoso encontrado em situação degradante. Embora o pedido principal não tenha sido concedido pelo Judiciário local naquele momento, a clínica acabou atendendo posteriormente à recomendação ministerial e, conforme informou o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) de Anadia, realizou a desinternação e entregou o paciente à família.
A ação foi assinada pelas promotoras de Justiça Viviane Farias, Micheline Tenório e Alexandra Beurlen, que fundamentaram o processo utilizando decisões vinculantes da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Segundo o Ministério Público, além da situação envolvendo o paciente idoso, há indícios de irregularidades no funcionamento da entidade e omissão do poder público municipal, responsável pela fiscalização de estabelecimentos de saúde.
Durante a fiscalização, o MPAL constatou que a empresa possui CNPJ ativo com atividades registradas nas áreas de atendimento hospitalar, psicossocial e assistência à saúde de pessoas com transtornos psíquicos e dependência química. Entretanto, até o momento da ação, os promotores afirmam não ter encontrado qualquer registro da empresa no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), cadastro oficial vinculado ao Ministério da Saúde.
Conforme destaca o MPAL, desde a Portaria SAES nº 375/2022, existe um cadastro específico para estabelecimentos autorizados a realizar internações psiquiátricas. Sem essa habilitação, a entidade não teria autorização legal para promover esse tipo de internação.
Outro aspecto considerado grave pela investigação é o fato de a instituição se apresentar como comunidade terapêutica. Pela legislação brasileira, comunidades terapêuticas não constituem serviços específicos de saúde e não podem realizar internações involuntárias.
Além disso, caso houvesse autorização para internação psiquiátrica — situação que permanece questionada judicialmente —, a Lei nº 10.216/2001 exige laudo médico circunstanciado justificando cada internação.
Segundo o Ministério Público, a empresa recusou-se a apresentar a documentação solicitada durante a fiscalização, incluindo prontuários e registros relacionados aos pacientes internados. O acesso a esses documentos passou a integrar os pedidos formulados na Ação Civil Pública, justamente para verificar se outras pessoas permanecem internadas sem respaldo legal.
Na decisão judicial, a magistrada reconheceu a gravidade do caso e determinou que a clínica interrompa imediatamente qualquer forma de contenção física dos pacientes. A decisão proíbe expressamente o uso de cordas, ataduras improvisadas, algemas ou o confinamento de internos em salas sem iluminação e ventilação.
Além da proibição das contenções, a Justiça determinou que, em 24 horas, a clínica apresente integralmente o prontuário médico do paciente aos autos e preserve todos os registros físicos e eletrônicos relacionados ao caso, incluindo logs de acesso aos sistemas internos e imagens das câmeras de segurança.
O Município de Anadia também foi alvo de determinações judiciais. A Prefeitura recebeu prazo de 48 horas para que o CREAS realizasse busca ativa de familiares ou responsáveis pelo paciente, produzisse estudo sobre a possibilidade de reintegração familiar e, caso isso não fosse possível, providenciasse acolhimento em residência terapêutica, instituição inclusiva ou Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), vedando qualquer alta desassistida que pudesse resultar em abandono ou situação de rua.
Apesar dessas determinações, a situação do idoso acabou sendo solucionada por outra via. Conforme informado ao processo, a própria entidade localizou familiares e realizou a entrega do paciente à família, atendendo finalmente à recomendação expedida pelo Ministério Público.
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