Justiça alagoana mantém preso acusado de aplicar golpe do bilhete premiado e extorquir R$ 42 mil de idosa em Maceió
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negou o pedido de habeas corpus para o homem acusado de integrar uma associação criminosa especializada no golpe do bilhete premiado que extorquiu R$ 42.307 de uma idosa de 75 anos em Maceió.
A decisão, tomada por maioria de votos e assinada eletronicamente nesta quarta-feira, 02, manteve a prisão preventiva do réu para garantir a ordem pública, evitar fuga e preservar a instrução criminal.
Segundo o acórdão, os desembargadores consideraram que o acusado foi preso no Aeroporto Internacional de Maceió enquanto tentava embarcar para São Paulo, além de levarem em conta relatos de ameaças contra familiares da vítima e o risco de reiteração criminosa apontado durante o processo.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), com base nas investigações conduzidas pela Diretoria de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (DRACCO) da Polícia Civil.
As investigações apontam que, em janeiro de 2025, a idosa foi abordada pelo suspeito que alegou precisar de ajuda para retornar ao município de Marechal Deodoro. Conforme a acusação, o suspeito afirmou ser analfabeto e disse possuir um suposto bilhete premiado de loteria.
Ainda segundo o Ministério Público, um segundo integrante da quadrilha entrou em cena apresentando-se falsamente como advogado. A vítima foi convencida a entrar em um veículo, onde passou a sofrer pressão psicológica até ser obrigada a realizar saques bancários, transferências e empréstimos em diferentes agências de Maceió.
O prejuízo total chegou a R$ 42.307, quantia que, segundo o processo, nunca foi recuperada pela vítima.
A operação que resultou na prisão do suspeito e de outros três homens aconteceu em 5 de fevereiro de 2026. Os agentes da Polícia Civil localizaram o grupo no Aeroporto Internacional de Maceió justamente quando tentava deixar Alagoas, em um voo com destino a São Paulo.
Após as prisões, a vítima realizou o reconhecimento formal de um dos responsáveis pela execução do golpe. A prisão preventiva havia sido decretada pela 3ª Vara Criminal da Capital em 9 de junho de 2026.
No habeas corpus, a defesa pediu a revogação da prisão, a substituição por medidas cautelares ou até mesmo o trancamento da ação penal.
Entre os argumentos apresentados, a defesa alegou fragilidade das provas, ausência de indícios suficientes de autoria e sustentou que o réu teria chegado a Maceió apenas após a data dos fatos investigados.
Também foram questionados o reconhecimento fotográfico realizado durante as investigações, a qualidade das imagens de segurança utilizadas no inquérito e destacadas circunstâncias pessoais favoráveis do acusado, como bons antecedentes, residência fixa e exercício de atividade lícita.
Ao analisar o pedido, o relator do processo, desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior, afirmou que os argumentos da defesa exigiriam uma análise aprofundada das provas, procedimento incompatível com o rito do habeas corpus.
Em seu voto, o magistrado ressaltou que "a via do habeas corpus não admite dilação probatória, sendo inadequada para análise aprofundada do conjunto probatório".
Além dos elementos já constantes na investigação, a Câmara Criminal considerou registros do Sistema de Automação de Justiça (SAJ), que indicam que o réu responde a outro processo pelos crimes de estelionato e organização criminosa.
Últimas Notícias
Bebê de 4 meses morre após receber leite na veia por engano em hospital
Em live de 24 horas, Janones vaza número de Lula
Veja quem tem prioridade nas seções eleitorais no segundo turno
Piloto coloca fogo em avião e foge após ação de controle da FAB no MT
Ex-BBB Marcelo Zagonel anuncia morte da filha, com 29 dias de vida
Vídeos mais vistos
Inauguração do Restaurante Popular
Ministro dos Transportes vistoria obras do VLT em Arapiraca
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
Prefeitura entrega óculos em Arapiraca

