Justiça determina que plataformas removam jingle com acusações contra o ex-prefeito Osmarzinho
A Justiça do Piauí determinou a retirada de conteúdos publicados no Instagram e no TikTok com acusações contra o ex-prefeito de Cocal dos Alves, Osmar Vieira, conhecido como “Osmarzinho”. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, que concedeu parcialmente o pedido de tutela de urgência apresentado pelo político.
A ação judicial foi ajuizada após a circulação, em agosto de 2026, de uma versão modificada de um jingle utilizado durante a campanha eleitoral de Osmar Vieira em 2016. Conforme relatado no processo, o material sofreu alterações e passou a associar o ex-prefeito a supostas práticas criminosas e outras condutas consideradas gravemente desabonadoras.
Segundo os autos, os conteúdos tiveram ampla repercussão nas redes sociais e foram compartilhados por diferentes perfis. Uma das publicações teria ultrapassado 350 mil curtidas. O material também teria sido reproduzido por uma página de alcance nacional, que reúne milhões de seguidores, ampliando a divulgação das acusações.
Ao analisar o pedido apresentado pela defesa, a magistrada considerou que, neste momento inicial do processo, estavam presentes elementos que indicavam a probabilidade do direito alegado e o risco de dano decorrente da rápida disseminação das publicações. A decisão, no entanto, tem caráter provisório e foi concedida apenas parcialmente.
Retirada das publicações
A determinação judicial estabelece que a Meta, responsável pelo Instagram, retire, no prazo de 24 horas após a intimação, as publicações especificamente indicadas no processo. A ByteDance, empresa responsável pelo TikTok, também deverá tornar indisponíveis os conteúdos apontados na ação.
Além da exclusão das publicações, as plataformas terão de desativar mecanismos que permitam a reutilização do áudio relacionado aos conteúdos questionados. A medida busca evitar que o material continue sendo reproduzido ou compartilhado por meio de novas publicações.
Em caso de descumprimento da ordem, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil para cada empresa. O valor da penalidade foi limitado inicialmente a R$ 50 mil por plataforma.
Identificação dos responsáveis
A Justiça também determinou que Instagram e TikTok preservem e apresentem, sob sigilo, informações que possam contribuir para a identificação dos responsáveis pelos perfis envolvidos na divulgação dos conteúdos. Os dados deverão compreender registros referentes ao período entre 15 e 23 de agosto de 2026.
Entre as informações a serem preservadas estão dados cadastrais e registros de acesso relacionados às contas indicadas no processo. Após o recebimento desse material, Osmar Vieira terá prazo de 15 dias para complementar a identificação dos responsáveis pelas publicações.
A medida permitirá que os envolvidos sejam formalmente identificados e posteriormente citados no processo para apresentar defesa.
Conta oficial
A decisão também determinou que a Meta preserve os registros relacionados à conta oficial de Osmar Vieira. A medida inclui informações sobre acessos, alterações de credenciais e mudanças de configuração realizadas no perfil.
O processo segue em tramitação na Justiça do Piauí. A determinação de retirada dos conteúdos foi concedida em caráter de tutela de urgência, ou seja, trata-se de uma decisão provisória tomada antes do julgamento definitivo da ação.
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