MPF aciona DER para conter risco de desmoronamento no Mirante da Bica, em Japaratinga
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para que o Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas (DER/AL) adote medidas para conter o processo erosivo e estabilizar a encosta nas proximidades do Mirante da Bica, em Japaratinga, às margens da AL-101 Norte. A atuação busca reduzir os riscos de desmoronamento para quem utiliza a rodovia ou frequenta o local e assegurar a recuperação da área ambientalmente degradada.
A ação, de autoria da procuradora da República Juliana Câmara, foi proposta após estudos apontarem processo erosivo avançado e risco iminente de desmoronamento, com ameaça à segurança viária e à integridade física de usuários e turistas. Segundo a perícia do MPF, o risco existe independentemente da ocorrência de períodos de chuva.
A área atingida está inserida na Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Sítio Bica, em região considerada área de preservação permanente (APP), situada em terreno de marinha — bem da União — e nas proximidades da Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais.
Risco e segurança
Durante vistoria, os peritos identificaram pontos em que o processo de desmoronamento já havia começado e um setor no topo da falésia com inclinação negativa, passível de ruptura. A primeira perícia recomendou, entre as providências imediatas, a interdição da área existente na base da falésia e a realização de estudos geotécnicos e de engenharia para definir a solução adequada de contenção.
Diante da situação, em maio de 2025, o MPF expediu recomendação ao Município de Japaratinga para que fossem adotadas medidas de interdição, isolamento, sinalização e fiscalização. A prefeitura informou ter realizado o isolamento físico e instalado sinalização. A ação judicial concentra-se agora nas medidas estruturais necessárias à contenção da instabilidade, atribuídas pela perícia ao DER/AL.
Perícia aponta relação com intervenções na rodovia
No decorrer da investigação, o DER/AL apresentou laudo próprio no qual buscou afastar uma relação entre a rodovia e o processo erosivo. O documento, contudo, reconheceu problemas no pavimento e insuficiência de drenagem, além da necessidade de intervenções na via e em seu sistema de drenagem.
Uma segunda perícia do MPF analisou as alegações e, a partir de imagens históricas, confirmou alterações no traçado da rodovia entre 2005 e 2011. De acordo com os peritos, embora não seja possível atribuir exclusivamente à estrada a causa da erosão, as intervenções relacionadas à implantação e à modificação da rodovia constituem fator relevante para o desenvolvimento e agravamento da instabilidade da encosta.
Para o MPF, independentemente da discussão sobre a causa exclusiva do problema, cabe ao DER/AL, como gestor da AL-101 Norte, adotar as providências necessárias para garantir a segurança da rodovia e das áreas diretamente relacionadas à sua operação.
O que o MPF pede
Assim, em caráter de urgência, o MPF pede que a Justiça determine ao DER/AL que, em até 15 dias, reforce a sinalização de perigo e mantenha o isolamento da área situada no sopé da falésia, com barreiras físicas, sinalização de risco de desmoronamento e controle de acesso de veículos e pedestres.
A ação também requer que, em até 60 dias, o DER/AL mobilize equipe habilitada para realizar estudos geotécnicos, geológicos, hidrológicos e de engenharia. A partir da conclusão desses estudos, o órgão deverá, no prazo de 90 dias, elaborar projeto executivo para estabilização da encosta, contenção da erosão, drenagem e proteção ambiental, incluindo a recuperação e revegetação das áreas degradadas com espécies compatíveis com a RPPN e a APA Costa dos Corais.
O MPF pede ainda que o projeto seja submetido ao licenciamento ambiental e que as obras de contenção, estabilização e drenagem sejam iniciadas em até 30 dias após a obtenção da licença. Durante a execução, o DER/AL deverá apresentar relatórios de acompanhamento a cada 90 dias. Até a conclusão das obras, a ação requer que não seja permitido estacionamento ou outro uso incompatível com a interdição da área de risco.
Em caso de descumprimento das obrigações determinadas pela Justiça, o MPF requer a aplicação de multa diária de R$ 1 mil para cada obrigação descumprida.
Ao final do processo, o MPF pede que seja reconhecido definitivamente o dever do DER/AL de adotar as medidas necessárias à prevenção, contenção e mitigação dos processos erosivos e de instabilidade que atingem esse trecho da AL-101 Norte, além da execução integral das medidas de proteção ambiental e segurança viária indicadas pelas perícias.
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