Após atualização, entenda o que mudou nas regras para fiscalização da Lei Seca

Por Redação com Agência Brasil 18/08/2026 20h08
Por Redação com Agência Brasil 18/08/2026 20h08
Após atualização, entenda o que mudou nas regras para fiscalização da Lei Seca
Operação Lei Seca - Foto: Arquivo Detran Alagoas

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, na segunda-feira, 17, novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca, estabelecida pela Lei nº 11.705/2008. A medida atualiza normas que orientam a atuação dos agentes de trânsito durante abordagens de motoristas em todo o Brasil.

De acordo com a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, a decisão não cria novas infrações de trânsito. A resolução tem como objetivo atualizar e regulamentar procedimentos de fiscalização que já estão em vigor desde 2013.

Entre as principais mudanças estão a definição de critérios para a triagem dos condutores, a realização de testes para identificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas e as regras para a aplicação de retestes.

A nova regulamentação também estabelece critérios para a utilização dos equipamentos de fiscalização e prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. A intenção é padronizar os procedimentos adotados pelos agentes, inclusive nas situações em que o motorista se recusa a realizar o teste do bafômetro.

Em casos de recusa, a regulamentação diferencia os enquadramentos e determina como cada situação deverá ser registrada. Segundo a Secom, em uma mesma abordagem não deverão ser lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição.

As novas regras nacionais já são aplicadas em operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em alguns estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

Durante as operações de fiscalização, a resolução cria uma etapa de triagem, na qual os órgãos responsáveis poderão utilizar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia. O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, sozinho, não poderá fundamentar uma autuação ou caracterizar que o motorista estava dirigindo sob influência de álcool.

Quando houver necessidade de comprovação, deverão ser realizados os procedimentos probatórios previstos na regulamentação. A norma também determina as situações em que será necessário realizar um reteste.

O novo teste poderá ser exigido quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido. A medida também poderá ser utilizada para afastar uma possível detecção de álcool residual no trato respiratório superior.

A regra considera ainda situações em que o motorista afirma ter consumido produtos que podem deixar temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma. Nesses casos, uma nova avaliação deverá ser realizada posteriormente, antes de qualquer conclusão.

Quando houver registro de auto de infração baseado na alteração da capacidade psicomotora, os agentes deverão registrar pelo menos dois sinais observados que confirmem essa condição.

Além da fiscalização relacionada ao consumo de álcool, a resolução regulamenta procedimentos para identificar outras substâncias psicoativas. Para isso, os órgãos de trânsito poderão utilizar equipamentos tecnicamente certificados por organismos vinculados ao Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) e regulados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Os equipamentos destinados à identificação de substâncias psicoativas deverão indicar qual substância foi detectada. O resultado será qualitativo, ou seja, apontará a presença da substância, mas não informará a quantidade ou concentração encontrada.

A utilização desses equipamentos, no entanto, dependerá da disponibilidade dos órgãos responsáveis pela fiscalização e da existência de dispositivos certificados de acordo com os requisitos estabelecidos pela nova resolução.

Apesar das mudanças, o bafômetro não será retirado das operações de trânsito. O etilômetro continuará sendo utilizado normalmente para identificar o consumo de álcool por motoristas. A novidade está na regulamentação de equipamentos específicos para a identificação de outras substâncias psicoativas.

A fiscalização também poderá continuar sendo realizada mesmo quando não houver os novos equipamentos disponíveis. A identificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora permanece entre os meios previstos para verificar a condição do condutor, assim como o uso do etilômetro nos casos relacionados ao consumo de álcool.

A recusa ao teste também continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os agentes poderão ainda utilizar outros procedimentos previstos na regulamentação para verificar sinais de alteração da capacidade psicomotora.

As novas regras entrarão em vigor após a publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU), o que, segundo a Secom, deve ocorrer em breve. Já as alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo diferente e passarão a valer 60 dias após a publicação.

Durante esse período de adaptação, os códigos de enquadramento atualmente utilizados continuarão em vigor.