Deputado federal que desejou morte de Lula vira réu após decisão do STF
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (18), por unanimidade, tornar réu o deputado Gilvan da Federal (PL-ES) por fala em que desejou a morte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O deputado agora será alvo de uma ação penal e poderá ser condenado por injúria qualificada, como pedido pela Procuradoria Geral da República (PGR) na denúncia.
Votaram por este entendimento a ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. O ministro Cristiano Zanin não votou. Ex-advogado de Lula, ele se declarou impedido e não participou do julgamento.
Em reunião da Comissão de Segurança Pública em abril de 2025, durante votação de projeto que pretendia desarmar a segurança pessoal do presidente da República, o parlamentar disse que queria que Lula morresse e fosse para o quinto dos infernos.
“Eu quero mais que o Lula morra, quero que ele vá para o quinto dos infernos, é um direito meu. Não vou dizer que eu vou matar cara, mas eu quero que ele morra, que vá para o quinto dos infernos. Nem o diabo quer o Lula, por isso que ele está vivendo aí. Superou o câncer. Tomara que ele tenha uma taquicardia, porque nem o diabo quer a desgraça desse presidente que está afundando o país. Quero mais que ele morra mesmo", afirmou Gilvan.
O deputado ainda se referiu a Lula como “descondenado” e “parceiro do crime”.
Gilvan alegou que estava protegido pela imunidade parlamentar e que apenas respondeu a provocação de integrantes da base do governo, tese rejeitada pela relatora, ministra Cármen Lúcia, e pelos demais ministros da 1ª Turma.
A ministra Cármen Lúcia entendeu que a jurisprudência do STF preserva a imunidade parlamentar, mas não é uma blindagem.
“As expressões reproduzidas que eu vou deixar de repetir não vinculam em análise incipiente crítica política, fiscalização de ato de governo, o posicionamento sobre o mérito da proposição legislativa. As expressões teriam sido direcionadas à pessoa do ofendido e configuram, portanto, em tese, ofensa pessoal dissociada da finalidade institucional”, afirmou.
A relatora disse que o parlamentar cometeu excessos durante o debate e fez ofensas direta a Lula alheias ao exercício do mandato e reproduzidas nas redes sociais.
“Afastados os argumentos defensivos revela-se suficiente, portanto, para o recebimento da denúncia, a presença de indícios veementes da autoria da materialidade”, afirmou
Últimas Notícias
Aluna ataca e esfaqueia professora dentro de sala de aula
Motociclista, que transportava frango, encontrado morto na AL 101 Sul, em Penedo, foi assassinado
Lady Gaga virou mãe? Fotos com bebê aumentam rumores e deixam fãs intrigados
Com shows de grandes artistas, Coité do Nóia celebra 63 anos de Emancipação Política
Após oito anos sem reajuste, Guardas Municipais de Girau do Ponciano aprovam greve
Vídeos mais vistos
Ministro dos Transportes vistoria obras do VLT em Arapiraca
Julgamento de escultor, em Arapiraca
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
Prefeitura entrega óculos em Arapiraca

