Governo amplia lista de doenças com auxílio do INSS sem carência; veja
Ogoverno federal ampliou as situações em que segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem receber benefícios por incapacidade sem cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais. A relação agora reúne 18 doenças e condições de saúde, após a inclusão da gestação de alto risco.
A mudança vale para o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e também pode ser aplicada à aposentadoria por incapacidade permanente, desde que o segurado cumpra os demais requisitos previstos para cada benefício.
A atualização foi oficializada por uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, e pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Com a nova regra, segurados enquadrados em uma das condições previstas não precisam completar as 12 contribuições normalmente exigidas antes de solicitar o benefício. A dispensa da carência, no entanto, não garante a concessão automática.
Para receber o auxílio, o trabalhador precisa manter a qualidade de segurado e demonstrar ao INSS que a doença ou condição de saúde o impede de exercer sua atividade profissional. A incapacidade deverá ser comprovada durante o processo de avaliação do instituto.
Quais doenças dispensam carência no INSS?
A lista atualizada reúne as seguintes doenças e condições:
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Transtorno mental grave, quando acompanhado de alienação mental;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondilite anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget, também chamada osteíte deformante;
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
Contaminação por radiação, mediante conclusão da medicina especializada;
Hepatopatia grave;
Esclerose múltipla;
Acidente vascular encefálico em fase aguda;
Abdome agudo cirúrgico;
Gestação de alto risco.
Como funciona a dispensa de carência?
Pelas regras gerais do INSS, o auxílio por incapacidade temporária exige pelo menos 12 contribuições mensais. Esse período mínimo deixa de ser cobrado quando a incapacidade está relacionada a uma das doenças ou condições incluídas na relação oficial.
O diagnóstico, isoladamente, não basta para garantir o pagamento. O INSS precisa reconhecer que o problema de saúde efetivamente provoca incapacidade para o trabalho, além de verificar se os demais requisitos previdenciários foram atendidos.
A mesma dispensa das 12 contribuições pode ser considerada na concessão da aposentadoria por incapacidade permanente para segurados enquadrados nas situações previstas na lista.
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