STF bloqueia bens do secretário da Fazenda de Maceió no caso Iprev

André Mendonça autorizou buscas contra João Felipe Alves Borges, o ex-presidente do instituto e outros quatro investigados

Por Redação 10/08/2026 17h05
Por Redação 10/08/2026 17h05
STF bloqueia bens do secretário da Fazenda de Maceió no caso Iprev
JHC e secretário - Foto: Reprodução


O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou o bloqueio de bens, direitos e valores do secretário municipal de Fazenda de Maceió, João Felipe Alves Borges, e de outros cinco investigados no caso das aplicações do Iprev no Banco Master. A decisão, assinada em 8 de agosto, também autorizou mandados de busca e apreensão contra os alvos.

A ordem alcançou ainda o ex-presidente do Iprev Ronnie Reyner Teixeira Mota; o ex-coordenador-geral de Investimentos Gustavo Antônio Rodrigues de Souza; Marília Alexandre de Lima Alves; Marcelo Brasileiro Santos; e Renan Foglia Calamia, apontado como dirigente da consultoria Crédito & Mercado de Valores Mobiliários. O bloqueio tem como limite global R$ 97 milhões, valor nominal dos investimentos investigados.

INVESTIGAÇÃO

A Polícia Federal apura, em tese, o crime de gestão fraudulenta, além de possíveis desvios de recursos públicos, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A investigação envolve duas aplicações em letras financeiras subordinadas emitidas pelo Banco Master: R$ 80 milhões em dezembro de 2023 e R$ 17 milhões em maio de 2024.

Segundo a representação policial, a política de investimentos do Iprev previa uma meta de 0% para ativos de emissão bancária em 2023 e limite de 5% em 2024. Apesar disso, uma auditoria do Ministério da Previdência citada no processo apontou que a exposição teria chegado a aproximadamente 20% dos recursos do regime previdenciário, concentrados em um único banco.

A PF também sustenta que o Banco Master não integrava a lista de instituições habilitadas pelo Ministério da Previdência na data do primeiro aporte. A inclusão teria ocorrido apenas em 2024. As autorizações dos investimentos também apresentariam justificativas genéricas, sem comparação adequada entre alternativas nem análise suficiente dos riscos e da cláusula de subordinação dos títulos.

As medidas de busca e bloqueio têm caráter cautelar e foram autorizadas para preservar provas e garantir eventual ressarcimento. A decisão não representa condenação dos investigados.