Operadora telefônica é condenada por facilitar golpe com transferência de linha sem conhecimento do titular, em Alagoas
A Justiça de Alagoas condenou a operadora de telefonia TIM S/A ao pagamento de R$ 8.000,00 a título de danos morais por facilitar um golpe de transferência indevida de linha telefônica (SIM Swap) sofrido por um cliente em Maceió.
A decisão do 1º Juizado Especial Cível da Capital reconheceu a falha grave nos mecanismos de segurança da empresa, que permitiu que criminosos se apossassem do número da vítima, o defensor público Othoniel Pinheiro, em uma loja física localizada no Shopping Pátio Maceió.
O crime ocorreu no dia 30 de julho de 2025, quando Pinheiro foi pego de surpresa com a perda repentina de sinal em seu celular. Cerca de uma hora após a migração não autorizada da linha, a vítima começou a receber notificações de diversas transações exorbitantes e fraudulentas em seu cartão de crédito da Caixa Econômica Federal, incluindo compras de R$ 14.999,99, R$ 5.000,00 e R$ 7.499,85.
A linha permaneceu sob controle dos estelionatários até 8 de outubro de 2025, deixando o defensor público incomunicável e prejudicando suas atividades profissionais.
Recusa em cumprir ordem judicial e ocultação da biometria facial
Um dos pontos mais críticos do processo foi a conduta da operadora durante a instrução judicial. Embora a captura do rosto (biometria facial) e a apresentação de documentos sejam etapas obrigatórias para a migração de linhas em lojas físicas, a TIM recusou-se a apresentar as imagens da biometria facial e as filmagens do circuito interno da loja no dia da fraude, mesmo após determinação expressa do Poder Judiciário.
A recusa em cumprir a ordem judicial inviabilizou a identificação do estelionatário e facilitou a impunidade dos criminosos. Além disso, a operadora não informou quais providências foram ou serão adotadas para reforçar o sistema de segurança e evitar novos golpes contra outros clientes.
“O mais curioso foi que, durante o processo judicial, a TIM recusou-se a mostrar a imagem do golpista que conseguiu fazer a migração da linha no dia 30 de julho de 2025. […] A empresa também não informou quais providências foram tomadas para evitar futuros golpes e impedir que outros de seus clientes sejam futuras vítimas”, pontuou o defensor público Othoniel Pinheiro.
Fragilidade do controle de segurança e Teoria do Desvio Produtivo
Em sua defesa no processo, a TIM tentou afastar a responsabilidade alegando que as fraudes ocorreram em ambiente bancário e que não administra transações financeiras.
Entretanto, a magistrada Dra. Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo rejeitou as alegações da operadora e enfatizou que a vulnerabilidade no atendimento presencial da telefonia foi o fator determinante para o sucesso do golpe. Na sentença, a juíza destacou que a ré:
“Violou o dever de segurança ao proceder à transferência da linha telefônica do demandante sem sequer registrar cópia dos documentos pessoais do solicitante ou colher qualquer meio idôneo de comprovação de sua autenticidade, circunstância que evidencia a fragilidade dos controles de segurança adotados pela demandada”.
Além de fundamentar a condenação na responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a decisão aplicou a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, indenizando o tempo útil desperdiçado pela vítima para tentar resolver os prejuízos decorrentes da falha da prestadora.
A condenação estipulou o pagamento do valor compensatório atualizado e confirmou a medida liminar concedida anteriormente no processo. Da decisão, ainda cabe recurso.
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