Loja de eletrodomésticos terá que indenizar cliente por televisão com defeito, em Alagoas
Uma empresa do setor varejista foi condenada pela Justiça de Alagoas a pagar R$ 4 mil por danos morais a uma consumidora que comprou uma televisão que apresentou defeito apenas 14 dias após a aquisição. Além da indenização, a decisão determina a devolução de R$ 1.399, valor pago pelo aparelho.
A sentença foi proferida pelo juiz Luis Fillipe de Godoi, da Vara do Único Ofício de Igreja Nova.
De acordo com o processo, a cliente adquiriu o televisor em 8 de janeiro de 2025 e, pouco tempo depois, o equipamento apresentou falhas de funcionamento. Ao procurar a empresa para solicitar a substituição do produto, foi informada de que uma equipe faria uma vistoria em sua residência no prazo de dez dias, o que, segundo ela, nunca aconteceu.
Na ação, a empresa alegou que a responsabilidade pelo defeito seria do fabricante e da assistência técnica autorizada, por se tratar de um vício oculto de fabricação.
Ao analisar o caso, o magistrado rejeitou esse argumento e ressaltou que todos os integrantes da cadeia de consumo respondem pelos vícios apresentados nos produtos comercializados. Também observou que a empresa não comprovou ter prestado assistência adequada à consumidora nem demonstrou que o aparelho estava em perfeitas condições no momento da venda.
Na decisão, o juiz destacou ainda que a cliente enfrentou transtornos que ultrapassam um simples aborrecimento, já que precisou investir tempo tentando resolver o problema sem sucesso e acabou recorrendo ao Judiciário. O magistrado aplicou a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, entendendo que a perda do tempo útil causada pela falha na prestação do serviço gera o dever de indenizar.
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