INSS vai liberar pensão para filhos de vítima de feminicídio até fim de julho
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começou a analisar os primeiros pedidos de pensão por morte especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. Segundo o instituto, a previsão é concluir a análise dos requerimentos até o fim de julho.
Os benefícios aprovados serão pagos de forma retroativa à data do pedido, desde que os requisitos legais sejam cumpridos. A lei que criou a pensão foi sancionada em outubro de 2023, mas o INSS só regulamentou o benefício em maio de 2026. O instituto não informou quantos órfãos estão na fila.
Segundo a regra, o benefício será concedido sempre que “houver fundados indícios de materialidade do feminicídio”, mediante requerimento da família. Ele pode ser cortado caso durante o processo judicial contra o agressor a Justiça entenda que não houve feminicídio. Nesse caso, o pagamento deixa de ser feito, sem necessidade de devolução dos valores.
A estimativa é que os custos com a pensão especial sejam de R$ 11,8 milhões. Dados apontam que há cerca de 400 requerimentos do tipo ante o total de 1,9 milhão de pedidos na fila, o que representa 0,02% do total. O pedido é feito no aplicativo ou site Meu INSS, ou por telefone, pela Central 135.
Pedido também pode ser feito na Justiça
Representantes de menores que não conseguirem a pensão no INSS podem ir à Justiça. Decisão recente da TRU (Turma Regional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, no Sul do país, determina que cabe à vara previdenciária julgar e conceder ou negar o benefício.
Segundo especialistas, a decisão significa que não é preciso advogado para entrar com a ação, mas é sempre recomendável ter um defensor. A decisão foi tomada em um dos casos analisados na corte.
Ao julgar o caso, a TRU decidiu que a competência é de vara previdenciária, e fixou a seguinte tese: “ações que visam à concessão da pensão especial para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio, instituída pela lei nº 14.717/2023, são de competência das varas federais com especialização previdenciária ou assistencial, em razão da natureza assistencial do benefício, sua operacionalização pelo INSS e a semelhança de seus requisitos com o BPC/Loas Benefício de Prestação Continuada”.
Entenda o caso julgado
Em uma ação de maio de 2025, a tia biológica de três crianças de dois, quatro e sete anos buscou o Judiciário após a mãe dos menores ser assassinada pelo pai deles em 2024. Ela disse que entrou com o pedido no INSS, mas não conseguiu.
O instituto negou dizendo que a mãe não tinha qualidade de segurada. Ela foi à Justiça. No andamento da ação, houve dúvida de onde ela deveria ser julgada. O juiz do caso, Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni, destacou que a “pensão especial não é custeada pela União, mas sim pela própria Seguridade Social” e, por isso, deve ser julgada em varas previdenciárias.
Últimas Notícias
IML de Arapiraca procura familiares para liberação de corpo identificado por perícia
Corpo com marcas de tiros no IML de Arapiraca é de homem que estava desaparecido
Alça viária com 150 metros entre o Parque Ceci Cunha e Bosque dará mais fluidez no trânsito
TRE mantém cassação de vereadores por fraude à cota de gênero em São Sebastião e confirma anulação dos votos do PSB
Prisão de motorista que atingiu e matou servidora em Palmeira é convertida em preventiva; substância encontrada em caminhão passa por perícia
Vídeos mais vistos
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
Projeto Raízes de Arapiraca lança sua 23ª edição no Partage Shopping
Arapiraca ganha centro de excelência em exames laboratoriais com a inauguração do Altolab
Grupo Coringa monta tradicional barraca no Partage Arapiraca

