Mulher se passava por advogada para aplicar golpe de R$ 86 mil em idosa
Uma mulher foi condenada por se passar por advogada e assessora jurídica do Judiciário de Santa Catarina para aplicar um golpe de mais de R$ 86 mil contra uma idosa de 62 anos. A sentença é da 1ª Vara Criminal da comarca de Tubarão (SC).
Entre novembro de 2021 e fevereiro de 2022, a vítima fez 20 transferências bancárias à acusada, totalizando R$ 86.904,29. Os pagamentos seriam destinados, supostamente, a taxas de cartório, honorários advocatícios, custas processuais e impostos relacionados a uma ação de usucapião.
Segundo a denúncia, a ré conheceu a idosa e afirmou ser advogada e assessora jurídica do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Ela prometeu auxiliar a vítima, com 62 anos na época, em um processo de usucapião de um terreno.
A mulher também convenceu a vítima a assinar uma falsa procuração em nome de um advogado, apresentado como seu sócio e servidor do Judiciário. Ela dizia que essa suposta ligação com o tribunal faria o processo tramitar mais rapidamente. Para dar credibilidade ao golpe, diz a sentença, a condenada usava crachá e roupas com aparência institucional, apresentava comprovantes falsificados e simulava reuniões virtuais.
Após meses de pagamentos, a vítima desconfiou da situação. Ela pesquisou o nome da acusada na internet e viajou até Florianópolis para verificar o andamento do suposto processo.
Na capital catarinense, descobriu que não existia ação de usucapião em seu nome. Também constatou que havia diversos registros contra a mulher por estelionato e que o advogado citado na procuração afirmou não conhecer a acusada.
Durante o processo, a defesa da falsa advogada pediu a instauração de um incidente de insanidade mental. No entanto, o laudo pericial concluiu que a mulher, na época dos fatos, tinha plena capacidade de compreender o caráter ilícito de sua conduta e de se autodeterminar.
Na sentença, o juiz destacou que a fraude foi planejada e sofisticada. Segundo a decisão, a criação de uma identidade profissional falsa, o uso indevido do nome de um terceiro, a apresentação de documentos aparentemente autênticos e a manutenção do golpe por vários meses demonstram a intenção de induzir a vítima ao erro para obter vantagem financeira.
A condenada recebeu pena de um ano, seis meses e 20 dias de reclusão pelo crime de estelionato contra idoso. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de prestação pecuniária equivalente a dez salários mínimos em favor da vítima.
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