Venda da Pointer reacende disputa milionária por área de fábrica em Marechal Deodoro
A negociação para a venda da Pointer, unidade de negócios do Portobello Grupo localizada no Polo Multifabril Industrial José Aprígio Vilela, em Marechal Deodoro, voltou a colocar em evidência uma antiga disputa judicial envolvendo a propriedade do terreno onde a fábrica está instalada.
O agricultor Jorge Florentino dos Santos afirma que nunca recebeu indenização pela desapropriação da área realizada pelo Governo de Alagoas em 2010. Segundo a defesa dele, a dívida decorrente da desapropriação e dos lucros cessantes ultrapassa atualmente R$ 600 milhões.
Nos bastidores, há especulações de que a venda da Pointer para a Cerâmica Almeida Ltda. teria como objetivo afastar o passivo relacionado ao imóvel. O Portobello Grupo, entretanto, informou ao mercado que a operação faz parte de sua estratégia de reorganização financeira, com foco na redução do endividamento e na expansão das áreas de varejo e internacionalização.
A disputa pela propriedade da área ganhou força em 2019, quando a Justiça de Alagoas reconheceu, por meio de ação de usucapião iniciada em 2012, o direito de posse de Jorge Florentino sobre os 182 hectares onde parte do polo industrial foi implantada. O Tribunal de Justiça de Alagoas concluiu que a desapropriação ocorreu em desacordo com a legislação federal.
O entendimento também foi reforçado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu irregularidades na desapropriação e na posterior doação da área pelo Estado para a instalação de indústrias, durante a gestão do então governador Teotônio Vilela Filho. Apesar das decisões, o Governo de Alagoas recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde o processo segue em tramitação.
Em publicação nas redes sociais, Jorge Florentino afirmou que sua família jamais recebeu qualquer pagamento pela desapropriação e garantiu que continuará defendendo seus direitos na Justiça.
Enquanto isso, a conclusão da venda da Pointer permanece condicionada ao cumprimento de exigências legais e regulatórias, incluindo a aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A Cerâmica Almeida também condicionou o fechamento do negócio à resolução das pendências relacionadas à titularidade do terreno.
De acordo com a empresa, a definição sobre a propriedade da área é considerada um fator relevante para a aquisição, podendo influenciar a avaliação do negócio, as garantias contratuais e a análise de riscos durante o processo de compra.
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