Estudante será indenizado após instituição alterar curso sem autorização, em Alagoas
Uma instituição de ensino superior foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais a um estudante após modificar, sem autorização, o curso de graduação contratado. Além da indenização, a empresa deverá rescindir o contrato e devolver R$ 1.475,86, valor pago pelo aluno durante o período em que esteve matriculado.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (8) e é do juiz Nelson Tenório, do 5º Juizado Especial de Maceió.
De acordo com o processo, o estudante se matriculou em um curso de graduação e efetuou o pagamento de mensalidades que somaram R$ 1.475,86. Meses depois, constatou que a graduação havia sido alterada sem seu consentimento. Ao procurar a instituição para cancelar o contrato de forma administrativa, não conseguiu resolver a situação.
Na ação, a instituição contestou os fatos, mas não apresentou provas que justificassem a mudança do curso sem a concordância do aluno.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a alteração unilateral do contrato desrespeitou os princípios da boa-fé e da confiança, além de configurar prática abusiva prevista no Código de Defesa do Consumidor, que proíbe mudanças no serviço contratado sem a anuência do consumidor.
Com isso, foi determinada a rescisão contratual, a restituição dos valores pagos pelo estudante e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.
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