Equatorial Alagoas e empresa de energia solar são condenadas e devem pagar indenização por prejuízos provocados à cliente
A Equatorial Alagoas e uma empresa de energia solar foram condenadas e devem indenizar uma cliente que contratou um sistema de energia fotovoltaica para três unidades consumidoras (duas em Maceió e uma em Major Izidoro) e não teve a economia prometida nas contas.
As empresas devem pagar indenização de R$ 5 mil para a cliente por danos morais. Além disso, também foi estabelecida a devolução dos valores pagos em excesso nas contas de energia de novembro de 2023 a março de 2024.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), a consumidora adquiriu o sistema de geração com a empresa de energia solar condenada pelo valor de R$ 28.700 em julho de 2023. A ativação aconteceu em novembro do mesmo ano.
"Um relatório técnico produzido pela própria Equatorial e constante nos autos do processo apontou a existência de defeito em um ramal de ligação, problema que teria impedido a injeção adequada da energia gerada pelo sistema na rede elétrica", apontou o TJAL.
O juiz José Cícero Alves da Silva, titular da 4ª Vara Cível da Capital explicou como as duas empresas foram responsáveis pelo prejuízo da cliente.
“Ambas as condutas concorreram de forma indissociável para a produção do dano experimentado pela consumidora: a integradora vendeu e instalou o sistema de microgeração sem aferir adequadamente a integridade da rede, e a concessionária manteve ramal de ligação avariado que impedia a injeção de energia e a compensação tributária”, disse o magistrado.
Ele também destacou a falta de ação das rés na resolução do problema, afirmando que a vítima demonstrou ter realizado "inúmeras tentativas infrutíferas de solução administrativa do conflito, deslocando-se por aproximadamente quinze vezes ao estabelecimento" da empresa de energia solar, além de ter feito sucessivas reclamações nos canais de atendimento da Equatorial Alagoas.
Os contatos com as rés foram encerrados burocraticamente "sem que fosse prestado o devido suporte técnico presencial ou realizada a vistoria técnica necessária no ramal de atendimento”, segundo o magistrado.
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