TJ-PR decide que homem que ateou fogo na ex não teve a intenção de matá-la
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu uma apelação da defesa de um homem e definiu que ele não responderá por tentativa de feminicídio, apesar de ter ateado fogo à ex-companheira em 2025, em Maringá. Alterou, assim, a tipificação do crime para lesão corporal grave.
A decisão partiu dos desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli De Macedo. O processo tramita sob sigilo, mas o teor do acórdão — publicado em 15 de maio — foi revelado pela RPC, afiliada da TV Globo.
O entendimento do colegiado é que, apesar da comprovação da autoria delitiva, não há indícios mínimos “acerca do ânimo de matar do recorrente”.
“A prova produzida indica que, logo após dar início às chamas, o réu passou a agir no sentido de conter o resultado por ele próprio desencadeado“, alegaram. “Em seu interrogatório, afirmou que tentou apagar o fogo imediatamente, auxiliando a vítima, conduzindo-a até a piscina, onde as chamas foram extintas.”
O TJ-PR informou que ele segue preso preventivamente e que o caso deve ir a júri popular, ainda em data indefinida. O Ministério Público do estado pode recorrer da decisão sobre a tentativa de feminicídio.
A vítima sobreviveu ao ataque, mas sofreu queimaduras em 30% de seu corpo e teve de ficar internada por mais de um mês.
De acordo com a denúncia, o homem utilizou um acendedor de churrasqueira e um isqueiro para colocar fogo na mulher, de 47 anos.
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