Goleiro Bruno é preso no Rio de Janeiro
O goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, conhecido como goleiro Bruno, foi preso na noite desta quinta-feira (7), em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos, no Rio de Janeiro.
Segundo a Polícia Militar do Rio de Janeiro, Bruno, que era considerado foragido da Justiça, não ofereceu resistência e colaborou com as equipes. O ex-jogador do Flamengo tinha um mandado de prisão em aberto.
A ação de prisão ocorreu após troca de informações entre a corporação carioca e a Polícia Militar de Minas Gerais. Após ser detido, o goleiro foi conduzido à 125ª DP (São Pedro da Aldeia) para cumprimento de mandado de prisão. A ocorrência foi posteriormente encaminhada à 127ª DP (Armação dos Búzios).
Goleiro Bruno foragido
A foto do ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza estava em um cartaz de procurados divulgado pela PCERJ (Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro). Condenado pelo homicídio de Eliza Samudio, o atleta passou a ser considerado foragido após perder o benefício do livramento condicional.
Segundo o TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), um mandado de prisão foi expedido no dia 5 de março pela Vara de Execuções Penais. A decisão foi tomada após a Justiça entender que Bruno descumpriu uma das condições impostas para a manutenção do benefício.
De acordo com o processo, o ex-jogador deixou o estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial. Ele viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro, apenas quatro dias depois de ter obtido o livramento condicional. A decisão que concedeu o benefício determinava que ele não poderia se ausentar do estado sem autorização prévia do Juízo da Execução Penal.
A viagem ocorreu durante o retorno do ex-goleiro ao futebol profissional. No dia 15 de fevereiro, Bruno chegou ao Acre para reforçar o Vasco-AC. Três dias depois, ele foi regularizado no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF (Confederação Brasileira de Futebol).
Na decisão que revogou o benefício, o juiz Rafael Estrela Nóbrega apontou que o deslocamento sem autorização representou descumprimento das condições estabelecidas para o livramento condicional. O mandado de prisão expedido tinha validade de 16 anos.
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