STF valida lei alagoana sobre inatividade de policiais militares
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em sessão plenária, a constitucionalidade da Lei nº 9.381/2024, do Estado de Alagoas, que disciplina a passagem de policiais militares para a inatividade. A decisão foi proferida em julgamento relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, encerrado no dia 28 de abril.
O entendimento da Corte reconhece a competência dos estados para organizar e estruturar suas corporações militares, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal.
Ao analisar o caso, o STF concluiu que a norma alagoana trata de aspectos relacionados à organização administrativa e à carreira dos militares estaduais, não havendo violação ao ordenamento constitucional.
No voto condutor, o relator, ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a legislação estadual adota parâmetros objetivos para a passagem à inatividade, como o limite de idade para permanência no serviço ativo e hipóteses que justificam a reforma. E avaliou que a norma não promove inovação incompatível com a Constituição, mas disciplina aspectos próprios da organização da carreira militar no âmbito estadual.
Para a procuradora-geral do Estado, Samya Suruagy, a decisão reforça a segurança jurídica e a autonomia administrativa dos entes federativos.
“O reconhecimento da constitucionalidade da norma pelo STF assegura estabilidade às políticas públicas estaduais e reafirma a competência dos estados na organização de suas instituições, sempre em conformidade com a Constituição”, destacou.
Com o julgamento, permanecem válidas as regras previstas na legislação de Alagoas, consideradas pelo Supremo Tribunal Federal compatíveis com os princípios constitucionais e importantes para a manutenção da hierarquia e do regular funcionamento da corporação.
A Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE/AL) atua na defesa da legalidade dos atos estaduais e na preservação do interesse público, contribuindo para a consolidação de políticas públicas alinhadas à Constituição.
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