Banco é condenado a pagar R$ 3 mil de indenização a cliente vítima de golpe em Alagoas
Um banco terá que pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um cliente que foi vítima de um golpe, que resultou na perda de R$ 4.796,00. Além de indenizar o autor, a empresa deverá devolver o valor roubado. A decisão, publicada nesta quarta (15) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), é do juiz João Paulo Alexandre dos Santos, da Comarca de Atalaia.
O autor alega que, no dia 27 de março de 2023, recebeu ligação de um suposto funcionário do banco, informando que haveria pontos para resgatar no programa Livelo, o que seria feito por meio do aplicativo do Bradesco
Apesar de o cliente não ter cedido sua senha durante a conversa, o estelionatário conseguiu bloquear o acesso do autor e passou a realizar diversas transferências via Pix, que resultaram na perda de R$ 4.796,00.
O ocorrido fez com que o cliente recorresse à Justiça para recuperar o valor roubado, sustentando falha na segurança da empresa, que não identificou nem impediu a realização das transações incomuns.
Em defesa, o Bradesco sustentou não haver ligação entre sua conduta e os danos sofridos pelo cliente, pois as transações teriam sido feitas a partir do aparelho do próprio autor. No entanto, essa alegação não foi comprovada.
O juiz João Paulo dos Santos afirmou que é responsabilidade do banco adotar medidas de segurança para evitar que terceiros acessem contas bancárias alheias. "Não havendo prova da regularidade das transações, reconheço a responsabilidade da instituição financeira pelo prejuízo experimentado pelo autor", destacou o magistrado.
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