Grande fabricante de alimentos é condenada a pagar indenização após cliente adquirir bolinhos mofados, em Maceió

Por Redação com Dicom TJ/AL 13/04/2026 16h04 - Atualizado em 13/04/2026 17h05
Por Redação com Dicom TJ/AL 13/04/2026 16h04 Atualizado em 13/04/2026 17h05
Grande fabricante de alimentos é condenada a pagar indenização após cliente adquirir bolinhos mofados, em Maceió
Tribunal de Justiça de Alagoas - Foto: Divulgação/TJ

Uma grande fabricante de alimentos deve pagar R$ 3 mil de indenização a um cliente que adquiriu alimento mofado, mesmo o produto estando no prazo de validade. A decisão, publicada nesta segunda-feira, 13, é do juiz Ney Costa Alcântara, da 6ª Vara Cível de Maceió.

Segundo os autos, o homem comprou dois bolinhos da marca para suas filhas, de seis e oito anos. Os produtos foram adquiridos em uma padaria localizada na capital alagoana.

A criança mais nova chegou a comer o bolinho, enquanto a mais velha tirou apenas um pedaço, percebendo uma coloração estranha no alimento, posteriormente identificada pelos pais como sendo mofo.

Após a ingestão, a filha mais nova sentiu dor de barriga e precisou ser medicada. O pai ingressou com ação na justiça contra a empresa. Na decisão, o juiz entendeu não haver responsabilidade da padaria, por não ter sido constatada má conservação do produto.

"Considerando que o fabricante foi identificado, o produto estava dentro do prazo de validade e não houve má conservação do produto, conforme corroborado pela vigilância sanitária, não restam dúvidas quanto à ilegitimidade da parte ré [padaria] no caso em apreço, devendo esta ser excluída do polo passivo da presente demanda", afirmou o magistrado.

A empresa foi citada, mas não apresentou defesa. De acordo com o juiz Ney Alcântara, restou caracterizada a responsabilidade civil da fabricante. "No caso em apreço, encontrar alimento mofado, mesmo dentro do prazo de validade, é considerado um vício do produto pelo Código de Defesa do Consumidor, tornando-o impróprio para o consumo", afirmou o magistrado.