STF forma maioria provisória por eleição indireta no Rio de Janeiro, mas julgamento é adiado
O Supremo Tribunal Federal teve um placar parcial de 4 a 1 a favor da realização de eleição indireta para escolha do novo governador do Rio de Janeiro, após a renúncia de Cláudio Castro. Votaram nesse sentido os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Carmen Lúcia.
O único voto divergente até o momento foi do ministro Cristiano Zanin, que defendeu a realização de eleição direta, com participação da população. A análise ocorre em meio à crise institucional no estado, que também envolve a cassação do presidente da Assembleia Legislativa do Rio, Rodrigo Bacellar.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Flávio Dino, que solicitou mais tempo para analisar o caso. Ainda faltam votar Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Edson Fachin.
Até a retomada do julgamento, o comando do governo fluminense permanece com o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, que assumiu interinamente o cargo.
O julgamento teve início na quarta-feira, 08, e continuou nesta quinta-feira, 09, com debates intensos sobre o modelo de eleição a ser adotado. Um dos principais pontos em discussão é se a escolha do novo governador deve ser feita por voto popular ou de forma indireta pela Assembleia Legislativa.
Ao justificar seu voto, André Mendonça destacou que a renúncia de Cláudio Castro ocorreu dentro do prazo de desincompatibilização para disputar uma vaga no Senado, e não como tentativa de interferir no julgamento do Tribunal Superior Eleitoral. Já Nunes Marques argumentou que a vacância do cargo teve motivação não eleitoral, o que, segundo ele, permite a aplicação da lei estadual que prevê eleição indireta.
Por outro lado, Cristiano Zanin sustentou que a legislação estadual não se aplica ao caso específico e defendeu que a população deve ser chamada às urnas. Ele também apontou que, em situações semelhantes, a votação na Assembleia deveria ser aberta, e não secreta.
Flávio Dino afirmou que é necessário aguardar a publicação do acórdão do TSE sobre o caso de Cláudio Castro antes de uma decisão definitiva. Segundo o ministro, esse documento será fundamental para esclarecer se a renúncia foi considerada legítima no contexto do julgamento eleitoral.
Cármen Lúcia, que também preside o TSE, indicou que o acórdão deve ser publicado em breve, mas antecipou seu voto acompanhando a corrente favorável à eleição indireta, entendendo que o Código Eleitoral não se aplica ao caso.
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