Nikolas Ferreira é condenado em ação de Thais Carla por gordofobia
Nikolas Ferreira (PL-MG), 29, foi condenado em um processo movido pela influenciadora Thais Carla, 34, após uma publicação gordofóbica.
Nikolas foi condenado a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais. O deputado federal também fica proibido de fazer novas publicações com a imagem ou o nome de Thais acompanhados de comentários depreciativos, sob pena de multa de R$ 4 mil por cada descumprimento. Ele não precisará, no entanto, se retratar publicamente pela postagem.
Em 2023, o político replicou uma imagem da modelo caracterizada como Globeleza e comentou: "Tiraram a beleza e ficou só o Globo". Ele rebateu críticas ao comentário afirmando que deu sua "opinião" e atacando o que chamou de "militância". Também postou uma montagem sua simulando seu rosto em um corpo gordo e declarou: "Pronto, agora tenho lugar de fala".
Para o juiz Fabio Pando de Matos, a liberdade de expressão não é "salvo-conduto para a prática de [...] discursos que promovam a humilhação [e a] ridicularização gratuita". "A imagem [...] é um bem jurídico personalíssimo de altíssima envergadura. A doutrina contemporânea destaca, ademais, o reconhecimento de novas facetas da responsabilidade civil no enfrentamento de discriminações estéticas e corporais, nas quais o estigma da "gordofobia" se insere como forma de assédio moral e violência simbólica, impondo exclusão e sofrimento psicológico", escreveu, na sentença.
O requerido [Nikolas] apropriou-se da imagem produzida e publicada pela requerente para inseri-la em seu próprio perfil em rede social, atrelando-lhe um comentário de escárnio voltado especificamente à sua compleição física ("Tiraram a beleza e ficou só o Globo"). [...] O escrutínio detido da manifestação revela que não houve a proposição de um debate científico ou sociológico sobre a obesidade, mas sim o proferimento de uma zombaria estética ancorada em preconceitos estruturais que associam corpos gordos à ausência de valor estético ou moral. Juiz Fabio Pando de Matos, do TJ-SP
Para o juiz, o fato de Thais Carla ser pessoa pública e ter compartilhado a foto não é uma "renúncia aos direitos de personalidade". "A publicidade da postagem originária não confere a terceiros a prerrogativa de sequestrar a imagem com finalidade achincalhatória, desvirtuando o contexto afirmativo original para convertê-lo em instrumento de humilhação perante uma vasta audiência."
Ainda segundo o juiz, houve um "tom de menosprezo" na publicação em que Nikolas colocou o próprio rosto em um corpo gordo para defender o "local de fala". "A conduta subsequente do requerido [...] ratifica e explicita o tom de menosprezo adotado, esvaziando por completo a tese de ausência de intenção ofensiva. Trata-se de comportamento que deliberadamente atrai [engajamento] mediante o sacrifício da dignidade alheia, extrapolando de maneira patente os lindes do regular exercício da liberdade de expressão".
O advogado de Thais Carla, Ives Bittencourt, comemorou a decisão. "Como advogado humanista e antidiscriminatório, que atua diretamente na defesa das pessoas gordas, afirmo que esta decisão representa um verdadeiro marco jurídico e social no Brasil. Trata-se de um avanço que reafirma, de forma inequívoca, que não há mais espaço para a gordofobia e o gordoódio em qualquer ambiente, seja ele público ou privado", afirmou, em nota.
Nikolas Ferreira ainda pode recorrer da decisão. Splash procurou a assessoria do deputado, caso ele deseje se manifestar sobre o assunto. Assim que houver retorno, a nota será atualizada.
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