Trabalhador processa empresa após ser apelidado de 'bumbum guloso' por colegas de trabalho
Um ex-operador de produção de uma indústria de autopeças entrou com um processo na Justiça após ser chamado de “bumbum guloso” por colegas de trabalho.
O caso tramita na 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas (MG). De acordo com documentos obtidos pela coluna, o ex-funcionário relatou que os episódios começaram poucos meses após sua admissão na empresa.
Segundo o processo, o apelido era usado por diversos colegas no ambiente de trabalho. A defesa afirma que, além das brincadeiras, o trabalhador também foi alvo de comentários de cunho sexual. Em um dos relatos, colegas teriam dito que outros funcionários chegaram a ficar “eretos” em razão do tamanho dos glúteos do ex-operador.
Ainda de acordo com a defesa, o trabalhador procurou o superior hierárquico para relatar os episódios, mas não houve adoção de medidas eficazes para interromper as condutas.
Em juízo, uma testemunha confirmou que o apelido “bumbum guloso” era usado de forma recorrente contra o ex-funcionário e que o desconforto da vítima era perceptível.
Ao analisar o caso, a juíza Amanda Alexandre Lopes entendeu que houve assédio moral no ambiente de trabalho, destacando a repetição das condutas e a omissão da empresa diante das denúncias.
“Convém destacar que é dever das empresas prevenir a ocorrência de assédio no ambiente de trabalho, o que decorre do direito fundamental de redução dos riscos inerentes ao trabalho e do dever patronal de manter um meio ambiente de trabalho seguro, hígido e sadio, inclusive no aspecto da saúde mental e psicológica dos empregados”, afirmou.
A magistrada prosseguiu: “Nesse sentido, é evidente que, com sua conduta, a reclamada violou o direito do empregado ao meio ambiente de trabalho hígido e sadio. Em situações como a presente, o dano moral é presumido, decorrente da própria situação fática vivenciada”.
Com isso, a juíza condenou a empresa ao pagamento de R$ 13 mil por danos morais. A decisão também determinou o pagamento de saldo de salário de 21 dias, aviso prévio indenizado, férias proporcionais, 13º proporcional e indenização de 40% sobre o FGTS.
A coluna não conseguiu localizar a defesa da empresa.
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