Justiça de Alagoas condena marca de perfumaria por negativação indevida de revendedora
Uma empresa de cosméticos foi condenado pela Justiça de Alagoas a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma revendedora que teve seu nome cadastrado indevidamente na lista de inadimplentes, o qual deve ser removido dentro do período de 10 dias, sujeito a multa diária de R$ 100. A decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) nessa quinta (26), é do juiz Edmilson Machado, do Juizado Especial Cível e Criminal de Penedo.
Segundo consta no processo, a autora alegou que foi abordada em sua residência por uma promotora de vendas, que a convenceu a assinar uma ficha cadastral para se tornar revendedora. Sustentou que foi negativada indevidamente pela ré no valor de R$ 117,16, pois não recebeu as mercadorias para exercer a profissão.
Em sua defesa, a empresa contestou, afirmando que cumpriu com sua obrigação e entregou os produtos no endereço fornecido. No entanto, não apresentou aviso de recebimento, assinatura da destinatária ou qualquer documento que demonstre que a entrega foi efetivamente realizada.
O juiz Edmilson Machado esclareceu que, sem prova de entrega, não há comprovação da existência da dívida, o que torna a negativação indevida.
“A mera existência de cadastro como revendedora não comprova o recebimento de mercadorias nem a consequente obrigação de pagamento. Sem prova de entrega, o débito inscrito carece de substrato probatório, sendo indevida a cobrança e a negativação”, afirmou.
Além disso, a empresa formulou um pedido para que a autora pagasse o débito de R$ 117,16, que foi rejeitado pelo magistrado. “A ré não comprovou a efetiva entrega dos produtos. Sem prova de entrega, inexiste obrigação de pagamento”, reforçou o magistrado.
A empresa ainda não se pronunciou a respeito.
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