TSE confirma eleição indireta para governador do Rio de Janeiro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) corrigiu nesta quarta-feira (25) a certidão de julgamento do caso que condenou o ex-governador Cláudio Castro (PL) e confirmou que a sucessão no governo do Rio de Janeiro será definida por eleição indireta.
A retificação foi feita após a identificação de um erro material no documento anterior, que mencionava a realização de novas eleições sem especificar corretamente o tipo de pleito, o que havia gerado dúvidas sobre a possibilidade de votação direta.
“Comunique-se com urgência ao TRE/RJ para fins de cumprimento imediato do acórdão, inclusive quanto à adoção de providências para realização de novas eleições indiretas para os cargos majoritários (art. 142, § 1º da Constituição Estadual do Rio de Janeiro), bem assim à retotalização imediata dos votos para deputado estadual, considerando a decisão de perda do cargo e do mandato de Rodrigo da Silva Bacellar”, dizia um trecho da decisão.
Com a correção, o TSE deixou claro que a escolha do novo governador deve seguir a Constituição do Estado do Rio, com votação indireta na Assembleia Legislativa (Alerj).
Na nova certidão, o tribunal substituiu a referência ao artigo 224 do Código Eleitoral — que trata de eleições diretas — pela previsão da Constituição estadual que determina eleições indiretas em caso de vacância nos últimos anos do mandato.
A correção resolve a incerteza que havia sido levantada após o julgamento, inclusive pelo governador em exercício, Ricardo Couto, que chegou a encaminhar um ofício ao TSE pedindo esclarecimentos sobre o tipo de eleição.
A dúvida surgiu porque a versão anterior da certidão indicava um dispositivo legal relacionado a eleições diretas, enquanto os fundamentos da decisão apontavam para a realização de eleição indireta.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (25) o julgamento, em plenário virtual, das regras da eleição indireta no Rio de Janeiro.
Relator do caso, o ministro Luiz Fux votou para manter a própria decisão que determina voto secreto na Alerj e prazo de seis meses de desincompatibilização para candidatos.
A posição contraria trechos da lei aprovada pelos deputados estaduais, que previa votação aberta e prazo de até 24 horas para que ocupantes de cargos públicos deixassem suas funções para disputar o mandato-tampão.
Caso está sendo analisado no plenário virtual do STF. Os outros ministros da corte terão até segunda-feira (30) para apresentarem seus votos.
Próximos passos
Como governador em exercício, Ricardo Couto tem até 48 horas após a vacância para convocar a eleição indireta, que deverá ser realizada em até 30 dias. A expectativa é que a votação ocorra em abril, definindo o nome que ficará no comando do estado até o fim do mandato atual.
Na eleição indireta, o novo governador será escolhido pelos 70 deputados estaduais da Alerj, em sessão extraordinária. Para vencer em primeiro turno, a chapa precisa obter maioria absoluta, ou seja, pelo menos 36 votos.
Caso nenhum candidato atinja esse número, é realizado um segundo turno entre os dois mais votados, vencendo quem obtiver a maioria simples dos votos. Após a definição do resultado, a posse do governador eleito deve ocorrer em até 48 horas.
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