Perícia digital recupera provas de agressões virtuais que podem resultar em até quatro anos de prisão
O avanço das redes sociais e dos aplicativos de mensagens tornou a internet um espaço cada vez mais presente na vida de crianças e adolescentes. No entanto, o ambiente virtual também se transformou em palco para uma forma silenciosa e perigosa de violência: o cyberbullying. Especialistas alertam que ataques iniciados como supostas "brincadeiras" podem causar danos psicológicos profundos e acarretar graves consequências legais aos autores.
De acordo com o perito criminal Flaudízio Barbosa, chefe da Seção de Crimes de Informática do Instituto de Criminalística de Maceió, o cyberbullying caracteriza-se por práticas de intimidação, assédio, difamação ou violação de direitos por meio de ferramentas digitais, como redes sociais, plataformas de jogos e aplicativos de mensagens.
“As agressões ocorrem via mensagens ofensivas, criação de perfis falsos e divulgação de imagens ou áudios com o objetivo de constranger a vítima”, explica o perito.
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Sinais de alerta
Barbosa ressalta que pais e responsáveis devem estar atentos a mudanças bruscas de comportamento, que costumam ser o primeiro indicativo de que o jovem sofre violência digital. “Isolamento social, medo de ir à escola, irritação repentina e o hábito de desligar o dispositivo quando alguém se aproxima são sinais que merecem atenção redobrada”, destaca.
Embora muitos agressores camuflem o ataque sob a aparência de "piada", os impactos são severos. No campo emocional, as vítimas podem desenvolver ansiedade, depressão e, em casos extremos, chegar à automutilação e ao suicídio.
No âmbito jurídico, a prática é passível de punição rigorosa. Conforme explica o perito, o cyberbullying pode gerar pena de reclusão de até quatro anos, além de multas e indenizações por danos morais. Quando os autores são menores de idade, o caso é enquadrado como ato infracional, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O papel da Perícia Digital
A investigação desses crimes depende do trabalho de peritos criminais especializados em perícia digital. No Instituto de Criminalística de Maceió, a Seção de Crimes de Informática analisa dispositivos e vestígios tecnológicos para identificar os responsáveis.
“Nossa equipe realiza uma busca minuciosa por evidências digitais que permitam a identificação dos autores, utilizando ferramentas avançadas e metodologias da informática forense para auxiliar o processo penal”, afirma Flaudízio Barbosa.
Entre os vestígios analisados estão conversas em aplicativos de mensagens, arquivos armazenados em celulares e computadores, áudios, imagens e vídeos. Até conteúdos que foram apagados podem ser recuperados durante a análise pericial.
O perito esclarece que mesmo os conteúdos apagados — como conversas, fotos e perfis falsos — podem ser recuperados. A perícia utiliza tecnologias de extração de dados capazes de reconstruir evidências essenciais para a investigação.
O trabalho, no entanto, enfrenta desafios constantes. O volume de dados que circula diariamente na internet é gigantesco, e as tecnologias evoluem rapidamente. Por isso, os peritos investem continuamente em capacitação e atualização de ferramentas para acompanhar a evolução dos crimes digitais.

Orientações às vítimas e famílias
Para viabilizar a investigação, a recomendação principal é não apagar as provas. “Se possível, a vítima deve preservar o dispositivo, mantê-lo ligado e em modo avião, evitando qualquer alteração nos dados, até que ele seja analisado pela perícia”, orienta Barbosa. O especialista reforça que, embora as capturas de tela (prints) ajudem, a prova pericial oficial é o que garante a validade técnica e jurídica no processo judicial.
O perito ainda enfatiza que a prevenção começa no dentro de casa. O diálogo é a ferramenta mais eficaz para identificar possíveis agressões virtuais. “Os pais ocupam o papel central na orientação. Acompanhar o que os jovens acessam e observar mudanças de comportamento são atitudes essenciais para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital”, conclui.
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